O julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será retomado no Supremo Tribunal Federal (STF). A saber, a inclusão do tema na pauta do órgão ocorreu nesta sexta-feira (18), após decisão da ministra Rosa Weber, presidente da Corte, e está marcado para quarta-feira (23).
Para quem não está familiarizado, a revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar o benefício.
Vale destacar que o processo da revisão da vida toda chegou a ser julgado no plenário virtual em março de 2022, depois de ficar parado por cerca de um ano após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Então, o resultado final, favorável aos aposentados por 6 votos a 5, não chegou a ser proclamado, pois houve um pedido que retirou o caso da pauta.
Assim, o julgamento foi interrompido minutos antes do prazo final após solicitação do ministro Kassio Nunes Marques, que apresentou destaque.
No plenário virtual, onde ocorria a discussão do tema, os ministros têm uma semana para indicar seus votos. Até o fim do prazo, é possível alterar o voto ou pedir destaque, que leva o caso para julgamento no plenário físico, como ocorreu.
Em junho, porém, nova decisão do STF trouxe mudanças para o caso.
O plenário decidiu que votos de ministros aposentados apresentados em processos no plenário virtual devem ser mantidos em novo julgamento.
Desse modo, o entendimento do Supremo afeta a revisão da vida toda, cujo relator, e que deu voto favorável, é o ministro aposentado Marco Aurélio de Mello.
Pelas regras anteriores, o julgamento deveria recomeçar do zero no plenário físico, com novo relatório sobre o tema. Neste caso, a relatoria seria feita pelo ministro André Mendonça, contrário ao tema. Com a decisão, não haverá novo relatório.
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Têm direito à revisão da vida toda do INSS, o segurado que se aposentou nos últimos 10 anos, desde que tenha sido antes da reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019.
Além disso, é preciso também que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Assim, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.
Portanto, a correção compensa para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Já os trabalhadores que ganhavam menos, não terão vantagem. Aliás, se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão até mesmo diminuir a aposentadoria que ganham hoje.
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