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Home Direitos do Trabalhador

Restituição IRPF: Mudou a conta bancária ou está com problemas para receber? Confira as orientações

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 11:20h
em Direitos do Trabalhador
1
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A Receita Federal realizou no dia 30 de julho o pagamento do terceiro lote de restituição IRPF 2021, contemplando 5,068 milhões de contribuintes com um valor total de RS 5,8 bilhões.

O pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado exclusivamente mediante crédito em conta corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário, ou seja, a conta precisa estar no nome do declarante, informada na Declaração de Imposto de Renda, admitidas as exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país.

Dessa forma, o contribuinte que desejar obter a restituição do imposto de renda retido na fonte durante o ano-calendário, deverá fazê-lo por meio da entrega da declaração.

Acompanhe orientações para situações da restituição do imposto de renda 2021.

Restituição IRPF: Mudou a conta bancária ou está com problemas para receber?
Orientações sobre a restituição do imposto de renda 2021

Calendário de pagamentos da restituição 2021

Em primeiro lugar, é importante acompanhar as datas definidas para os pagamentos das restituições em 2021. A saber, serão ao todo 5 lotes, sendo que os 3 primeiros já foram executados.

Lote

Data

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2º

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3º

30 de julho

4º

31 de agosto

5º

30 de setembro

Não recebi minha restituição. O que aconteceu?

A primeira providência a tomar é consultar a situação da sua restituição. Você pode realizar a consulta pelo extrato da declaração, no sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. Assim, você pode verificar o motivo para não ter recebido a restituição. As principais situações são:

  • Ainda não chegou a sua data, de acordo com o cronograma;
  • Você está retido em malha fiscal;
  • Você está em malha débito, ou seja, possui dívidas e a sua restituição será utilizada para compensá-las;
  • As informações da sua conta bancária estão erradas ou a conta foi encerrada.

Dados bancários errados ou conta encerrada

Se a sua restituição ainda não foi liberada, você pode retificar a sua declaração, informando novos dados bancários ou utilizar o serviço “Consultar e alterar conta para crédito de restituição”, disponível no sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC.

Agora, se a sua restituição já foi liberada, os valores da restituição são enviados ao Banco do Brasil e ficam disponíveis por 1 ano para resgate. Para receber os valores, você deve informar novos dados bancários no site do Banco do Brasil.

Além disso, outra alternativa é entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), ou ainda corrigir as informações e solicitar um novo agendamento do crédito pessoalmente em qualquer agência do Banco do Brasil.

Fique atento ao prazo, pois se o valor não for resgatado dentro de um ano, a restituição é devolvida para a Receita Federal. A restituição poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 anos, contados da data em que a restituição foi encaminhada ao banco.

Assim, para solicitar o pagamento da restituição, solicite a restituição não resgatada no banco através deste link.

Situações especiais envolvidas na restituição

Para esses casos, o pedido de restituição deve ser formalizado por processo.

Pessoa falecida

Se houver bens a inventariar, a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.

Se não houver bens a inventariar, sucessores ou dependentes habilitados, a restituição deverá ser paga de acordo com Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.

Menor de idade, incapaz e não residente

Para o contribuinte menor de idade, o pagamento será efetuado a um dos pais (que deverá apresentar autorização do outro genitor ou certidão de óbito, se este for falecido) ou ao tutor, que deverá apresentar termo de tutela. No caso de pais separados, o pagamento será efetuado a quem detém a guarda judicial ou, na hipótese de guarda compartilhada, a quem recebe a pensão alimentícia.

Quando a restituição for devida a contribuinte incapaz, o pagamento será efetuado a seu representante legal, que deverá apresentar documentação comprobatória dessa condição.

Nos casos de pedido de pagamento de restituição de contribuinte residente no exterior que não possua conta bancária no Brasil, o pagamento será efetuado a pessoa indicada em instrumento público de procuração.

Veja ainda: Quem vai receber a prorrogação do auxílio emergencial?

Tags: irpfrestituição do imposto de renda
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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Comentários 1

  1. Verônica da Silva says:
    4 anos atrás

    FéZ meu cartão do bolsa família até hj n teve nem huma resposta

    Responder

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