Restituição do Imposto de Renda: Não recebeu ainda? Veja a data do 2º LOTE

Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda (IR) fica com grande expectativa para receber o valor o quanto antes. Afinal, uma graninha extra sempre faz diferença no orçamento, não é mesmo?

Então, vale lembrar que existe uma nova chance para que você tenha prioridade no recebimento da sua restituição.

Siga a leitura para conferir a novidade deste ano.

Prioridade na restituição do Imposto de Renda

Como se sabe, o prazo de entrega do IR 2023 encerrou no dia 31 de maio. Assim, os contribuintes que optaram por receber a restituição do Imposto de Renda pela modalidade Pix, terão prioridade. Cabe ressaltar que essa informação foi devidamente sinalizada no momento da declaração do IR.

A saber, em geral são 5 lotes ao longo do ano para contemplar todos os contribuintes que têm direito à restituição.

Em resumo, por lei, alguns grupos já são classificados como prioritários. No entanto, a partir desse ano, teremos novas categorias, e assim fica:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a modalidade pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

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1º lote já foi pago!

Tal como ocorreu no ano passado, a Receita Federal vai pagar a restituição do Imposto de Renda 2023 em cinco lotes no total. A saber, o período compreendido entre os mesmos será de 31 de maio (repasse já realizado) e 29 de setembro.

Confira a programação completa:

Lote

Data de pagamento

31 de maio

30 de junho

31 de julho

31 de agosto

29 de setembro

 

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Quem está na malha fina não recebe a restituição do imposto de renda?

A saber, se a declaração do Imposto de Renda está em malha é porque a Receita Federal entendeu que houve algum erro no preenchimento ou que o contribuinte deixou de informar alguma coisa.

Nesse caso, o contribuinte pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação expedido pela Receita Federal do Brasil.

Por fim, cabe mencionar que apenas quando a situação for regularizada é que o contribuinte poderá receber a sua restituição, se este for o caso.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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