Representante legal de um familiar pode receber benefício do INSS? Descubra aqui

Risoneide de Souza, auxiliar de cozinha, vive em Manaus, no Amazonas, há 35 anos e passou a ser representante legal da irmã que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência, ou seja, um benefício assistencial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Antes disso, porém, Risoneide trabalhou muitos anos com carteira assinada e, por isso, surgiu a dúvida: ainda poderia continuar trabalhando de carteira assinada e se aposentar no futuro mesmo sendo representante legal do benefício da irmã?

Essa é uma dúvida muito comum para aqueles que são representantes de algum segurado do INSS.

Siga a leitura para saber então o que acontece.

Benefícios do INSS

A dúvida é se, justamente por ser representante, isso acaba impedindo de obter algum benefício do INSS, como aposentadoria, por exemplo.

A saber, a resposta é não, mas há um caso que pode gerar impedimento para o próprio beneficiário continuar recebendo seu benefício.

Isso porque, para ter direito a um benefício assistencial, um dos requisitos necessários é observar a renda do grupo familiar, ou seja, quanto ganha no total o grupo familiar que mora com a pessoa que quer esse tipo de benefício.

Na prática, segundo a legislação, esse total não pode ser maior que ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar.

Fazem parte do grupo familiar as pessoas abaixo, desde que morem com o beneficiário do BPC:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais;
  • Madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Dessa forma, não há impedimento para que uma pessoa que seja designada como representante legal de um beneficiário do BPC do INSS receba uma aposentadoria, por exemplo — mas desde que a pessoa não seja um desses membros do grupo familiar do recebedor do benefício assistencial.

Afinal, caso a renda “per capita” (por pessoa) do grupo familiar supere ¼ do salário mínimo vigente, o BPC pode ser suspenso, já que um dos critérios de manutenção do benefício deixa de ser preenchido.

Dedução

No entanto, mesmo em situações que a renda supere o máximo estipulado em lei, é possível a dedução de valores, desde que comprovados gastos, por exemplo, com compra de medicamentos, fraldas e alimentação especial, realização consultas e tratamentos médicos para o titular do BPC.

No caso de Risoneide, a renda dela não será contabilizada para a renda máxima per capita do BPC de sua irmã, pois ainda que morem na mesma residência, ela é casada e, dessa forma, não integra o grupo familiar da irmã, que recebe o BPC.

Além disso, não integram o grupo familiar:

  • Pessoas, ainda que familiares, que morem em outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício assistencial.
  • Avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos e primos, mesmo que morem na mesma residência da pessoa que está requerendo o benefício assistencial.

O que é um benefício assistencial?

Em geral, os benefícios do INSS são previdenciários, ou seja, é preciso que a pessoa que se filiou à Previdência Social, faça os pagamentos regularmente ao INSS para ter seu direito reconhecido.

É o caso, por exemplo, da aposentadoria, do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), da pensão por morte ao familiar, do salário-maternidade.

Contudo, existe um tipo de benefício que é assistencial e, portanto, não requer contribuições previdenciárias para ter direito a ele.

Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas). Ele existe para o idoso com mais de 65 anos de idade e para a pessoa com deficiência, desde que comprovem baixa renda.

Em suma, para ter direito ao BPC, é preciso comprovar ser de baixa renda, ter inscrição no Cadastro Único e possuir renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do CadÚnico e dos sistemas do INSS.

Mas, justamente por se tratar de um benefício assistencial, ele não dá direito a décimo terceiro e nem gera direito à pensão por morte aos dependentes do titular.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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