Após a revogação da Resolução nº782, de 18 de junho de 2020, que suspendia a renovação por prazo determinado dos procedimentos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), volta a normalidade a exigência de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O aval de suspensão foi dado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A partir de agora volta a normalidade os prazos de renovação da CNH e demais pendências dos veículos. Fique atento, o retorno da normalidade começou ontem, 1º de dezembro de 2020.
“A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, explicou Frederico Carneiro, presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Prazos
É importante ressaltar que a retomada vai variar conforme tipo de serviço, desde os relacionados às infrações de trânsito, à CNH, ao licenciamento de veículos e os processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL).
Os veículos com registro de licenciamento de veículos novos, que não tenham expirado em 20 de março, voltarão a ser contados do zero.
A defesa de autuação, comunicação de novo endereço, transferência de propriedade de veículo, defesa de autuação, apresentação de recurso, venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação, vencidos desde 19 de fevereiro de 2020, devem ser retomados a partir do dia 1º de dezembro deste ano.
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