No post de hoje, você confere tudo sobre rendimentos tributáveis, para evitar falhas na hora de enviar a sua declaração.
Todos os anos, é comum ficarmos aflitos com a chegada da data para enviar a Declaração do Imposto de Renda. Afinal, mesmo aqueles que declaram todos os anos, sempre surgem algumas dúvidas sobre esse assunto.
Por isso, é necessário buscar por informações para evitar erros no preenchimento, e você não ficar prejudicado no final.
Em alguns dias, a Receita Federal irá disponibilizar aos contribuintes, um documento para preencher a Declaração do Imposto de Renda.
Mas, para que dê tudo certo, você precisa saber quais são os rendimentos que entram na lista como tributáveis e quais não estão nessa lista.
Então, seja você é um veterano da Declaração do Imposto de Renda, ou um iniciante neste processo, saiba que o post pode te ajudar muito.
Afinal de contas, apontaremos quais são os rendimentos que recebem tributo e, por isso, devem estar presentes na sua declaração. Enfim, continue aqui e confira tudo o que preparamos para você!
Em resumo, podemos dizer que um rendimento tributável são todos os valores de uma pessoa física, que estão sujeitos à cobrança de taxas do governo e, consequentemente, deverão constar na Declaração de Imposto de Renda.
O recolhimento desses impostos ocorre ao longo do ano. E precisam ser informados no ano seguinte para a Receita Federal.
Assim sendo, a pessoa física que trabalha de acordo com o regime CLT, ou é um empreendedor autônomo, precisa informar todos os valores devidos que recebeu naquele ano.
Aliás, vale dizer que pensionistas e aposentados também precisam declarar os valores que receberam.
Outra informação importante é que o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda é feito de maneira individual. Portanto, cada pessoa deve preencher o seu, indicando o valor recebido e a respectiva instituição pagadora.
Para quem tem dúvidas sobre quais são os rendimentos tributáveis, vamos fazer uma lista para facilitar no momento de preencher a declaração. Confira!
Enfim, são vários os rendimentos tributáveis, os quais você pode conferir a lista completa no site da Receita Federal.
Alguns valores que as pessoas recebem ao longo do ano, podem não estar sujeitos à tributação. Logo, esses rendimentos entram na lista de valores não tributáveis, os quais o indivíduo não precisa declarar no Imposto de Renda.
Para saber quais são esses rendimentos isentos, vamos apresentar os principais deles abaixo:
Caso você tenha recebido algum desses valores em 2022, saiba que eles não precisam entrar na sua Declaração do Imposto de Renda deste ano.
Quando for realizar a declaração do seu Imposto de Renda, você precisa optar pela declaração simples ou a completa.
A escolha é feita pelo contribuinte, e o cálculo depende do tipo de declaração que o contribuinte escolheu. Dessa forma, fica os cálculos da seguinte maneira:
Mas vale ressaltar que aqueles que optam pela declaração completa, e querem abater valores no seu Imposto de Renda, precisam ter os comprovantes da utilização dos serviços, para apresentar para a Receita Federal.
Por fim, é importante lembrar que não são todas as pessoas que precisam fazer a Declaração do Imposto de Renda.
Na realidade, quem deve declarar são os contribuintes que tiveram um rendimento superior a R$ 2.8559,70 em 2022.
Por isso, faça o cálculo de quanto você recebeu no ano anterior e, se por acaso, o total ficar acima do valor que mencionamos, você precisa se preparar para fazer a Declaração do Imposto de Renda neste ano de 2023.
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