Regras para apostas: Confira o que muda com a nova lei

Sancionada no dia 30 de dezembro, a Lei 14.790 de 2023 preenche uma lacuna até então existente com relação ao mercado de apostas, que ganha cada vez mais espaço no país.

A norma, oriunda do PL 3.626/2023, do Executivo, regulamenta as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe no momento de apostar qual é a taxa de retorno. A nova lei está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação.

Regulamentação das apostas

O projeto teve alguns trechos vetados pelo governo, mas as principais regras aprovadas pelo Congresso, como os percentuais cobrados das empresas e dos apostadores, foram mantidas. Também permaneceu no texto a autorização para as apostas conhecidas como cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado da proposta pelos senadores e foi reincluído na Câmara.

A lei estabelece critérios sobre tributação e normas para a exploração do serviço, define a distribuição da receita arrecadada, fixa sanções e estabelece as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade. São abrangidas pelas normas apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

A saber, a maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação começa a valer em abril. Contudo, outras regras ainda dependem da regulamentação do governo.

Principais regras

Apostas reguladas pela lei:

  • Apostas virtuais e físicas;
  • Eventos esportivos reais;
  • Jogos on-line;
  • Eventos virtuais de jogos on-line.

Imposto

  • Apostadores premiados – 15% de imposto de renda sobre o prêmio;
  • Empresas de apostas – 88% do total arrecadado, excluído o prêmio, fica com as empresas, e 12% do restante vai para o governo.

Percentuais

Divisão do total arrecadado com a tributação:

  • 36% Esporte;
  • 28% Turismo;
  • 12,6% Segurança pública;
  • 10% Seguridade social;
  • 10% Educação;
  • 1% Saúde.

O restante será dividido entre entidades da sociedade civil, a Funapol e a ABDI.

Regras

As empresas deverão cumprir diversos requisitos:

  • Ter sede e administração no Brasil;
  • Contar com um integrante no grupo de controle com experiência em jogos, apostas ou loterias;
  • Atender a exigências técnicas e de segurança cibernética.

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As regras incluem:

  • Informações claras e transparentes, como o número e a data da portaria de autorização, o endereço físico da sede, contatos para atendimento ao consumidor e ouvidoria;
  • Proibição de práticas que levem a ideias enganosas sobre as chances de ganhar; que podem ser uma alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros ou forma de investimento;
  • Proibição de que os agentes operadores adquiram direitos de transmissão de eventos esportivos.

Quem não pode apostar?

A lista inclui:

  • Menores de idade;
  • Pessoas com influência significativa na operadora de apostas;
  • Agentes públicos relacionados à regulação e fiscalização da atividade;
  • Pessoas com acesso aos sistemas informatizados da loteria;
  • Pessoas que possam influenciar o resultado do evento (como atletas, árbitros e dirigentes esportivos);
  • Pessoas diagnosticadas com transtorno do jogo patológico.

Fonte: Agência Senado

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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