Regras do INSS 2021, o que muda? Confira
A portaria ME 424 estabeleceu nova idade para os beneficiários que tem direito a receber pensão por morte. Segundo o texto, ela modifica as regras do INSS 2021, pois começou a valer em 1º de janeiro deste ano.
Primeiramente, vale a pena citar que os pré-requisitos gerais para receber a pensão por morte ainda são os mesmos e não mudaram com as novas regras do INSS 2021. Assim, é preciso a:
- ocorrência do evento morte;
- qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
- condição de dependente daquele que busca o benefício.
Outra coisa que não mudou com as novas regras do INSS 2021, são os dependentes. De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/91 são:
“I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
II – os pais;
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)”.
Regras do INSS 2021
A portaria que foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2020 e entrou em vigor no dia 1º de janeiro, acrescentou um ano na faixa etária dos cônjuges e companheiros beneficiários da pensão por morte.
“I – três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;
II – seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
III – dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;
IV – quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
V – vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
VI – vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.”
Para fazer jus as novas regras do INSS 2021 a morte precisa ter ocorrido a partir de 1ª de janeiro. Ainda, o óbito precisa ter acontecido depois que o segurado pagou 18 contribuições mensais e após dois anos de casamento ou união estável.
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