Neste período de crise econômica é bastante comum o mercado adotar práticas para tentar ao máximo manter sua margem de lucro na venda de produtos. É importante pontuar que a alta nos preços dos produtos e serviços é um reflexo do que acontece na produção, se os insumos para fabricação aumentam, o produto final na prateleira do supermercado também irá aumentar.
Entre as práticas mencionadas para buscar manter a margem de lucro está a reduflação, um fenômeno econômico que consiste na redução do tamanho das embalagens ou na quantidade de um determinado produto mas com a manutenção de seu preço.
De forma resumida, a reduflação é uma forma das empresas “maquiarem” o produto, buscando obter mais ganhos ou então maximizar seus lucros. O objetivo é que o consumidor não perceba a mudança. Embora claramente dê a impressão que a prática esteja lesando o consumidor de alguma forma, ela está prevista por lei.
Nesse sentido, a prática de reduflação está coberta pela deliberação do Ministério da Justiça (Portaria nº 81 de 21 de janeiro de 2002), assim como pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990). Além disso, a Portaria nº 392 de 29 de setembro de 2021, publicada pelo Ministério da Justiça acabou por regulamentar a decisão anterior.
Para que a prática de reduflação seja válida, algumas requisitos devem ser cumpridos:
Ainda que a reduflação seja uma prática coberta por lei, ela ainda causa confusão ao consumidor. Certamente muitos não estão atentos aos rótulos e é bem comum que, por exemplo, o tamanho das embalagens seja mantido e a quantidade do produto seja alterada. Um destes casos é o sabão em pó OMO, que, a mesma embalagem de 1kg agora comporta apenas 800g do produto.
A reduflação é bem comum em períodos em que a inflação esteja atingindo patamares altíssimos, como estamos vivenciando atualmente no Brasil e até mesmo em nível mundial. Recentemente, diversos consumidores têm relatado nas mídias sociais práticas claras de reduflação, mas, em sua maioria estão dentro dos critérios estabelecidos.
Sendo assim, neste período, é recomendado que o consumidor esteja atento aos rótulos das embalagens para não ter surpresa com suas compras no mercado. Não somente a quantidade do produto e tamanho das embalagens, já foi observado até mesmo mudança na receita de alguns produtos utilizando embalagens praticamente semelhantes.
Além disso, a atenção também é necessária para vigiar as práticas de reduflação que não estejam de acordo com os critérios definidos por lei, visto que, neste caso, se configura como crime e a empresa deverá ser notificada pela justiça.
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