A redução do FGTS é uma medida prevista pelo Ministério da Economia. No entanto, não há nenhuma previsão de datas para a implementação da ação. Por isso, no momento não é necessário se preocupar com a possibilidade de cortes.
A advogada e especialista em Direito Trabalhista, Carolina Villas Bôas completa que a motivação da alteração seria um incentivo para os empregadores abrirem mais vagas de trabalho, já que haveria uma redução de custos.
Atualmente, quando o funcionário é demitido sem justa causa o empregador deve pagar uma indenização de 40% sobre o FGTS. Na hipótese da redução do FGTS o percentual da indenização desceria para 25%.
Além da multa de 40%, na demissão sem justa causa a legislação trabalhista garante o direito do trabalhador receber outras verbas rescisórias. É muito importante que o funcionário tenha conhecimento desses direitos.
Então, veja a seguir quais são essas verbas:
Também é necessário contabilizar o Seguro Desemprego (caso o funcionário tenha trabalhado por mais de seis meses). Salários atrasados, caso existam e salário-família proporcional aos dias trabalhados, caso exista.
O departamento pessoal da empresa também deve emitir as seguintes documentações, para entregar ao funcionário:
A empresa tem até 10 dias após a rescisão do contrato para realizar o pagamento das verbas rescisórias ao funcionário demitido. Caso o prazo não seja cumprido, há a possibilidade de cobrança de multas referentes ao atraso.
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