Redução de juros do consignado Auxílio Brasil: veja possibilidades

A regulamentação para a concessão de empréstimo consignado do Auxílio Brasil, envolve a limitação nas taxas de juros em 3,5%. Este valor representa o valor máximo que o banco pode cobrar de juros para conceder o consignado.

Enquanto alguns bancos afirmam que não irão participar do programa governamental, outros bancos já estão se posicionando em praticar taxas de juros menores daqueles indicados como limite máximo.

O que diz a regulamentação do consignado Auxílio Brasil?

A regulamentação aponta alguns pontos importantes como:

  • Incidência de impostos: podem ser aplicadas taxas até o percentual máximo de 3,5%;
  • Prazo para pagamento: 24 parcelas consecutivas;
  • Margem consignável: 40% sobre o valor base do benefício, que é de R$400,00, o que representa uma parcela de R$ 160,00;
  • O valor de R$600,00 é temporário, por isso não será utilizado como base para concessão do consignado;
  • Não poderá cobrar IOF nem taxas administrativas pelos bancos;
  • Não poderá existir prazo de carência;
  • Se o beneficiário deixar de receber o Auxílio Brasil, e tiver consignado contratado, deverá realizar o pagamento das parcelas restantes diretamente no banco contratante;
  • As parcelas serão descontadas diretamente da folha de pagamento do benefício pelo Ministério da Cidadania e repassado às instituições financeiras responsáveis pela concessão do empréstimo.

O que diz a presidente da Caixa Econômica Federal em relação à incidência de juros nos consignados

Na terça-feira, dia 04 de outubro, a presidente da CEF concedeu uma entrevista, afirmando que o banco ofertará, então, esta linha de crédito a partir da 2ª quinzena de outubro, e os juros propostos pela instituição serão inferiores ao limite máximo de 3,5% determinados pela regulamentação.

Juntamente com a concessão do empréstimo consignado, o banco pretende realizar uma ação de conscientização para os beneficiários a respeito do risco existente em contratar empréstimos.

Esta conscientização se volta para aquisição de crédito consciente, e assim, não possibilitar o estímulo de endividamento maior das famílias. Dessa forma, as famílias que irão solicitar o consignado são pessoas que já possuem dívidas contraídas, especialmente nos juros rotativos do cartão de crédito.

A gerente da Caixa ainda complementa que acredita que os beneficiários utilizarão o crédito para comprar produtos e revender, para fazer algum investimento, ou para pagar dívida. Portanto, a conscientização vem de encontro com a ideia de trocar uma dívida que possui juros mais altos, por outra dívida com juros mais baixos.

A margem consignável é de 40% sobre o valor base do benefício, que é de R$400,00 – Reprodução AdobeStock

Quais são os estudos que estão sendo realizados pela CEF?

Primeiramente, os estudos estão sendo realizados para conseguir ofertar uma incidência de juros menores do que 3,5%. Para isso, o setor de Risco e Governança do banco, está realizando estudos para modelar uma proposta que seja boa para o beneficiário, e para o banco.

Assim, cabe salientar que a CEF é a responsável por realizar os pagamentos do Auxílio Brasil, e irá ofertar o consignado para os beneficiários, com taxas de juros menores do que o limite máximo.

Por fim, a partir da 2ª quinzena do mês de outubro, a CEF pretende disponibilizar o consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. Fique atento! Seja consciente e somente busque o consignado se for realmente necessário!

Karla Camacho

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