A redução da jornada dos peritos médicos do INSS foi definida na última terça-feira (12). O Ministério do Trabalho e Previdência publicou a portaria no Diário Oficial da União.
O texto solicita o declínio de 40 horas para 30 horas semanais com redução proporcional no salário. 10% dos profissionais podem requisitar a mudança. Originalmente 50% tinham esse direito.
De acordo com a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social), atualmente são cerca de 3.200 peritos médicos federais e supervisores médicos periciais em atividade no país.
Francisco Cardoso, vice-presidente da associação, acredita que 10% desses profissionais já estejam com carga horária reduzida. Para ele, a medida terá pouca adesão e, consequentemente,não afetará os atendimentos nas agências do INSS.
“Vão ser poucos os peritos beneficiados com a medida. Sinceramente, não vemos na carreira ninguém estimulado a fazer redução de jornada, seria uma situação muito pontual”, afirma.
Os dados da fila de espera do INSS do mês de maio apresentavam que 1 milhão de agendamentos aguardavam a resolução. O procedimento é necessário para a concessão dos seguintes benefícios:
No entanto, com a greve dos peritos e as medidas tomadas devido a COVID-19, a fila de espera cresceu mais do que o esperado. Mesmo com a volta das atividades, há segurados que tiveram seu agendamento jogado para 2023.
Cardoso prevê um aumento na quantidade de profissionais com jornada integral. “A mudança vai influenciar para termos mais peritos de 40 horas, e menos de 30 horas. Isso deve melhorar os atendimentos e não o contrário”, disse.
A alteração foi reivindicada pela própria categoria, pois aqueles que optaram pela redução da carga horária não conseguiram retomar a quantidade de horas anterior devido a falta de regulamentação.
No entanto, a conquista da jornada integral está agora condicionada ao interesse da administração e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Assim, o procedimento precisará ser confirmado pela gestão de pessoas do ministério.
O Ministério Público Federal (MPF) e o INSS, promulgaram um acordo no Supremo Tribunal Federal (STF), para estabelecer que os prazos da concessão de benefícios previdenciários sejam de 30 a 90 dias.
Entretanto, os benefícios de incapacidade, que necessitam da remarcação do exame, devem ser liberados em até 45 dias. O problema é que o tempo de espera até o atendimento pericial não faz parte do acordo
Maura Feliciano de Araújo, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), sugere como alternativa que: afirma que os benefícios por incapacidade têm que ser concedidos neste prazo, mas o tempo de espera até o atendimento pericial não está no acordo.
“A depender da situação do segurado, se por exemplo ele tem contrato de trabalho vigente, dá avaliar se na convenção coletiva há a possibilidade de adiantamento do valor do benefício, até que o segurado passe a efetivamente receber do INSS. Mas esta é uma situação a ser tratada entre o departamento de Recursos Humanos e o empregado, juntamente com o sindicato da categoria”.
O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…
O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…
Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…
Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…
Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…