O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, por meio da Portaria MTE nº 3.553/2023 publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24), a suspensão temporária do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores localizados em cidades do Rio Grande do Sul que se encontram em estado de calamidade pública.
Essa medida se aplica aos empregadores que operam nos municípios de:
A suspensão abrange os períodos de outubro de 2023 a janeiro de 2024 e pode ser efetuada em até seis parcelas a partir da competência de março de 2024. Assim, as diretrizes para aderir a essa suspensão serão divulgadas pelo agente operador do FGTS no prazo de dez dias.
Leia também: Mais de 1.600 moradias do Minha Casa, Minha Vida estão PRONTAS! Veja como financiar
O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, representa um direito trabalhista no Brasil. Então, este sistema funciona como uma forma de economia compulsória, na qual os empregadores são compelidos a efetuar depósitos em nome de seus funcionários.
O montante depositado corresponde a uma parcela do salário do empregado. Assim, ele serve como um amparo financeiro em circunstâncias específicas. Por exemplo, demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição de imóveis, enfrentamento de doenças graves, entre outras situações.
Dessa forma, os empregadores têm a responsabilidade de realizar depósitos mensais na conta de FGTS do trabalhador até o dia 7 de cada mês. Assim, a alíquota de depósito corresponde a 8% do salário bruto do empregado. Além disso, existem depósitos suplementares em casos de contratos de trabalho temporários ou trabalho avulso.
Em situações em que o empregador não efetua os depósitos de forma adequada ou atrasa os pagamentos, ele pode estar sujeito a multas e sanções conforme estabelecido na legislação vigente.
Leia também: Mais de 300 mil pessoas têm direito ao lote residual da restituição do IRPF em outubro: Veja como consultar
A falta de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte de uma empresa pode acarretar várias consequências legais e financeiras. Então, aqui estão algumas das principais consequências:
Portanto, é fundamental que as empresas cumpram regularmente suas obrigações em relação ao FGTS, realizando os depósitos dentro dos prazos estabelecidos. Dessa forma, o não pagamento do FGTS pode resultar em impactos financeiros significativos e problemas legais que afetam a empresa e seus gestores.
Se uma empresa estiver em atraso com o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários, ela deve tomar medidas para regularizar a situação. Aqui estão os passos gerais para fazer o recolhimento em atraso:
É importante ressaltar que o recolhimento em atraso do FGTS pode gerar multas e encargos significativos. Portanto, é aconselhável regularizar a situação o mais rapidamente possível para evitar o acúmulo de dívidas adicionais.
Leia também: Mais de 700 mil parcelas retroativas do Bolsa Família foram liberadas em outubro; veja como sacar
O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…
O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…
Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…
Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…
Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…