A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga o prazo para declarar imposto de renda.
Assim, a data limite para o IRPF 2022 que inicialmente era até 29 de abril foi alterada. Agora, o dia 31 de maio de 2022 é o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
A saber, o imposto a pagar apurado também teve o seu vencimento adiado para o final do mês de maio, na mesma data.
Contudo, as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.
As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
Receita PRORROGA o prazo para declarar imposto de renda 2022 – Imagem: ReproduçãoA prorrogação tem o objetivo de amenizar eventuais efeitos ainda decorrentes da pandemia de Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações. Isso porque alguns órgãos e empresas ainda não estão com os seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
Acompanhe os detalhes sobre o prazo para declarar imposto de renda de 2022:
Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
I – A decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
II – A lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
III – O trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
I – Permanentemente em 2021; ou
II – Temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.
Mesmo com o prazo para declarar imposto de renda em 2022 ampliado, não deixe para a última hora.
Dessa forma, separe os documentos, baixe o programa e envie e a sua declaração o quanto antes.
Para ter acesso ao programa, siga essas etapas:
Com informações da Receita Federal
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