Publicada nesta segunda-feira (20), a Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, que suspende, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da Receita Federal, mantendo a recepção em cópias simples, ou por meio digital.
A saber, a nova norma contribui para a simplificação de acesso aos serviços prestados pela instituição.
O contribuinte que apresentar uma cópia simples em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, permanece obrigado a manter os originais sob a sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Receita Federal.
Desse modo, a veracidade será atestada, por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, e outros meios disponíveis de validação.
Essa simplificação de procedimentos está alinhada com as diretrizes do governo federal para maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos, e com as boas práticas ao facilitar o acesso aos serviços prestados, e elevar a satisfação dos usuários.
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Por fim, vale mencionar que a medida anunciada pela Receita Federal entra em vigor no dia 1º de julho.
Com informações do Ministério da Economia e da Receita Federal
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