Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.056, está suspensa, até 30 de junho de 2022, a necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento à distância da Receita Federal.
Sendo assim, está mantida a recepção de documentos em cópias simples, por envelopamento ou por meio digital, mediante o uso de caixas corporativas.
A Receita destaca que o intuito é minimizar os efeitos da pandemia, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.
Receita Federal prorroga suspensão de autenticação de documentos até 2022 – Foto: ReproduçãoVale destacar que o contribuinte que apresentar uma cópia simples permanece obrigado a manter os originais sob a sua guarda, podendo ser solicitada a sua apresentação, a qualquer momento, pela Administração Pública.
Ainda mais, saiba que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020.
A Receita divulga aos cidadãos a existência de páginas fraudulentas na internet que tentam simular o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) oficial da Instituição.
Então, os falsos endereços usam o logotipo de forma indevida para dar credibilidade ao serviço. Mas cabe reforçar que essas páginas, mesmo visualmente semelhantes à original, são falsas e, portanto, não são fonte confiável de informação.
A Receita Federal esclarece que os leilões de mercadorias apreendidas pela Instituição não são realizados em sites privados. O único canal disponível é o Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via site oficial da Receita Federal.
A saber, o sistema está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para realização de propostas e lances. Para participar de leilões eletrônicos da Receita Federal é necessário possuir certificado digital.
Por fim, é importante destacar que o pagamento pelas mercadorias arrematadas em leilão é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros.
Fonte: Receita Federal
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