As pessoas físicas, donos de microempresas e empresas de pequeno porte podem realizar adesão ao acordo de transação tributária proposto pela Receita Federal. É permitido incluir dívidas de até 60 salários mínimos.
Continue a leitura para ter mais detalhes.
A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, do contribuinte (desistência da discussão) e da Receita Federal (descontos).
Assim, é possível parcelar a entrada e o restante da dívida.
Desconto sobre o valor total * | Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até | Parcelamento do restante da dívida em até |
50% | 5 meses | 7 meses |
40% | 6 meses | 18 meses |
30% | 7 meses | 29 meses |
20% | 8 meses | 52 meses |
A saber, o valor total equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos.
Atenção: não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
A participação para a negociação deve ser realizada pela internet. Para tanto, acesse o Portal e-CAC neste link. Então, selecione a opção “Pagamentos e Parcelamentos”. Depois, clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações apresentadas.
Vale destacar que em caso de dúvidas, o Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2021, o passo a passo detalhado e mais informações estão disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor.
Entre os serviços que podem ser acionados através do portal estão:
Fonte: Receita Federal
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