Receita Federal conclui notificações para as empresas do Pronampe; veja os detalhes

A Receita Federal concluiu na última terça-feira (6) o envio dos comunicados para as a empresas que têm direito ao crédito relativo ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O número de 4,5 milhões que havia sido divulgado antes foi aumentado, chegando a cerca de 5,3 milhões de empresas.

De acordo com a Receita esse total representa aproximadamente 4,3 milhões de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, e aproximadamente 1 milhão de ME e de EPP não optantes pelo Simples Nacional.

Envio das notificações

As mensagens contêm informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para a validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens são recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens são recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal.

Ainda, para aqueles que realizaram todas as declarações corretamente (PGDAS-D ou ECF, conforme o caso) e estão em dia com a Seguridade Social (Contribuição Previdenciária, PIS, Cofins e CSLL), o próximo passo para a concessão do crédito se dará com as instituições financeiras.

Aqueles que não realizaram todas as declarações, ou declararam com erros, terão que entregar as declarações omissas e aguardar aproximadamente 15 dias para receber um novo hash code com os valores informados nas declarações entregues em atraso.

Entenda o Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios e regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec).

Ele estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021, e foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Veja também: Bancos fornecem crédito para quem está com nome sujo

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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