RECADASTRAMENTO do Bolsa Família: Veja o que fazer se está com o benefício BLOQUEADO

Milhares de pessoas estão aflitas por informações sobre como proceder para realizar o recadastramento do Bolsa Família. O objetivo é desbloquear o benefício, uma vez que um número significativo de famílias está em situação de interrupção dos pagamentos.

A saber, o processo de Qualificação do Cadastro Único para evitar o repasse incorreto de benefícios sociais chega a uma nova etapa neste mês.

A Averiguação Cadastral Unipessoal, que verifica inconsistências na composição familiar, resultou no bloqueio do pagamento do Bolsa Família de 1,2 milhão de pessoas.

Elas entraram no cadastro do Governo Federal no segundo semestre de 2022 informando que moram sozinhas e, agora, necessitam atualizar as informações para voltar a receber o benefício. O objetivo da ação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) é verificar as famílias que são realmente unipessoais.

Recadastramento do Bolsa Família

Em resumo, quem se cadastrou nos últimos seis meses do ano passado, mora sozinho e teve o benefício bloqueado neste mês de abril, tem até 60 dias para ir ao posto de atendimento de seu município e atualizar as informações do Cadastro Único.

Portanto, caso a pessoa preencha os requisitos do Bolsa Família e comprove que mora sozinha, o benefício volta a ser pago, incluindo as parcelas bloqueadas de forma retroativa.

Em outras palavras, assim que o cidadão providencia o seu recadastramento do Bolsa Família, que nada mais é do que atualizar o seu registro com as evidências necessárias para comprovar as suas informações declaradas, tudo volta ao normal.

Assim, o beneficiário volta à folha de pagamento do programa e recebe as parcelas referentes aos meses em que ficou sem o pagamento.

Quem não deve, não teme

O ministro Wellington Dias ressalta que a pessoa que realmente mora sozinha pode e deve se manter como unipessoal e que o objetivo não é penalizar ninguém, mas corrigir distorções verificadas no último ano, quando houve uma curva acentuada de registros unipessoais.

Aliás, o último mês de março foi o primeiro, desde janeiro de 2022, que entraram no Cadastro Único, em números absolutos, mais famílias do que registros unipessoais.

Ainda mais, vale destacar que o MDS segue em um amplo processo de correção e qualificação dos registros e identificação das famílias inscritas, para que os benefícios sociais cheguem a quem mais precisa.

“Caso a pessoa demonstre em seu recadastramento do Bolsa Família que preenche os requisitos do programa e comprove que mora sozinha, o benefício volta a ser pago, incluindo as parcelas bloqueadas. Portanto, o cidadão comprova as informações, volta à folha de pagamento normal do programa e recebe as parcelas referentes aos meses em que ficou sem o pagamento”, destacou o ministro Wellington Dias.

“A nossa atuação é para verificar quem, de fato, mora sozinho e quem mora com a família, mas se cadastrou como se morasse sozinho. E podemos ver que nossa ação já apresenta resultados”, completou o ministro.

Mensagem

Quem teve o benefício bloqueado este mês receberá um SMS no número telefônico informado, nesta quarta-feira (12), com a seguinte mensagem: “MDS INFORMA: Se você mora sozinho (a), atualize o cadastro para o Bolsa Família. Se mora com a sua família, cancele o seu Cadastro Único no aplicativo”.

Além disso, o beneficiário também pode checar se o benefício foi bloqueado no aplicativo do Bolsa Família, que terá a mensagem:

Mensagem de Bolsa Família bloqueado para beneficiário que mora sozinho / Imagem: Divulgação

Confira também: CAIXA TEM libera até R$ 3.000! Veja o passo a passo no aplicativo

Recadastramento do Bolsa Família para os Unipessoais

Confira agora o que fazer para concluir o recadastramento do Bolsa Família e desbloquear o benefício.

Quem mora sozinho e teve o benefício bloqueado:

  • Aquele que de fato mora sozinho, sem a família, e se cadastrou no segundo semestre de 2022, deve ir ao posto de atendimento do Cadastro Único de seu município;
  • A pessoa deve levar os documentos ao posto de atendimento, atualizar o cadastro e assinar um termo em que afirma que mora sozinha;
  • Depois disso, o município pode desbloquear o benefício;
  • Como mencionado, as parcelas bloqueadas serão pagas de forma retroativa.

Quem mora com a família, mas se cadastrou como unipessoal:

  • Quem mora com a família e se cadastrou como unipessoal NÃO DEVE procurar o posto de atendimento agora;
  • Nestes casos, a pessoa deve solicitar o cancelamento de seu cadastro pelo aplicativo do Cadastro Único;
  • No app, a pessoa deve fazer login e entrar em ‘Consulta Completa’, onde haverá a opção de cancelar o cadastro;
  • A pessoa pode, depois de cancelar o cadastro, sem pressa, agendar o atendimento para fazer um novo cadastro corretamente, na família com a qual vive. E, se estiver dentro das regras de recebimento do Bolsa Família, vai poder entrar no programa.

Com informações da Assessoria de Comunicação do MDS

Veja ainda: VITÓRIA! Governo Lula bate o martelo e anuncia pagamento do VALE GÁS com aumento

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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  • Bom dia!

    Essas informações foram úteis,ok.
    Agora nos ajude pra saber quando o Governo e Prefeitura ABRIRÁ o AGENDAMENTO NO CRAS DE SÃO PAULO CAPITAL.
    ESTOU SEM ESSA INFORMAÇÃO.

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