O auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício para auxiliar os trabalhadores que acabaram ficando incapacitados de exercer sua função por conta de problemas de saúde.
Entretanto, para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve estar a mais de 15 dias afastado do trabalho, sejam eles corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias e com a mesma doença. A solicitação deve ser feita acompanhada da apresentação do atestado médico.
Dessa forma, a empresa deve garantir o pagamento do salário no caso de afastamento por motivo de saúde nos primeiros 15 dias. No entanto, a partir do 16º dia afastado do trabalho, o benefício passa a ser assegurado pelo INSS.
Do mesmo modo, para o trabalhador ter acesso ao afastamento pela Previdência Social, ele deve acessar o aplicativo ou então, pode fazer o pedido pelo site do INSS. Mas não pode se esquecer de apresentar documentação médica.
Vale ressaltar que o benefício mudou de nome com a Emenda Constitucional 103/2019. E agora, passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária.
Antes de mais nada, também é importante deixar claro que o segurado deve cumprir carência mínima de 12 contribuições ao INSS. Além disso, também deve passar por perícia médica no INSS e assim, comprovar incapacidade temporária para exercer o trabalho.
Em primeiro lugar, o benefício é pago seguindo o valor do salário mínimo, que, atualmente, é de R$1.302. Vale ressaltar, porém, que quem recebe mais do que o piso mínimo nacional, o valor do auxílio-doença será correspondente a 91% do salário. Contudo, desde que não ultrapasse a média dos últimos doze salários de contribuição.
O primeiro acesso do segurado pode ser totalmente online. Nesse caso, o pedido pode ser feito pelo site Meu INSS ou então, através do aplicativo “Meu INSS”. Confira agora o passo a passo:
Assim como mencionado anteriormente, no momento da solicitação do auxílio-doença, o trabalhador deve estar em posse de alguns documentos. São eles:
Assim como o próprio nome já sugere, o acidentário é voltado para o trabalhador que tem alguma lesão ou sofre algum acidente de trabalho. Nesse caso, para solicitar o auxílio acidentário, não são necessários 12 meses de contribuição.
Além disso, atualmente, ele é destinado a trabalhadores rurais, urbanos e também aos trabalhadores domésticos, avulsos, bem como os segurados especiais na lista de trabalhadores que têm direito.
Com esse benefício, o cidadão, ainda que não esteja trabalhando, poderá contar com uma estabilidade no emprego. E também, irá receber todos os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Também são garantidos à ele, todos os pagamentos referentes às despesas médicas e hospitalares.
A saber, existem diferenças entre os benefícios. Nesse sentido, o auxílio-doença previdenciário não tem uma ligação com o emprego. Entretanto, assim como o acidentário, ele também é destinado ao trabalhador que deve se ausentar do emprego.
Dessa forma, se o trabalhador sofrer alguma lesão ou doença, ele estará segurado. Todavia, para que isso possa acontecer, ele deve ter realizado pelo menos 12 contribuições. Por fim, os cidadãos que não se enquadram no benefício acidentário, podem solicitar o previdenciário.
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