Alguns cidadãos têm direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não o conhecem. Em suma, ele é concedido pelo Governo Federal para famílias de baixa renda. Assim, o cidadão pode obter descontos que vão de 10% a 65% no valor mensal da conta de luz, dependendo da faixa de consumo.
Vale ressaltar que o programa existe desde 2002 e reduz o valor a ser pago na conta de luz. Com isso, pode aliviar o orçamento das famílias que mais precisam do desconto. Além disso, a inscrição passou a ser automática desde a fase mais crítica da pandemia, quando as pessoas não podiam sair de casa.
Antes de mais nada, o desconto varia a partir dos grupos famílias e de consumo, veja abaixo:
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A saber, para poder ter o benefício da conta de luz mais barata, as famílias devem cumprir alguns requisitos; confira a lista:
Primeiramente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) firmou uma parceria com o Ministério da Cidadania. Dessa forma, para que seja feita a adesão automática à Tarifa Social, desde 2021. Assim, depois de ser elegível para o desconto e a inscrição no CadÚnico, as famílias podem receber o desconto.
É importante ressaltar que a conta de luz deve estar em nome do cidadão que realizou o cadastro no CadÚnico, ou seja, o responsável familiar. Dessa forma, caso o cidadão preencha todos os requisitos e ainda não teve acesso ao programa, pode procurar uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima. Em seguida, entrar em contato com a companhia ou concessionária de energia do seu estado.
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Além de tudo que já foi dito acima, também é importante deixar claro que através da Tarifa Social que as famílias têm acesso aos descontos na fatura de luz. Assim, o principal objetivo do governo é dar esses descontos ajudando financeiramente as famílias de baixa renda.
Sendo assim, as famílias precisam se enquadrar nas regras básicas, pois, em suma, o benefício é destinado à famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e participam de algum benefício social, como o Bolsa Família, por exemplo. Então, elas devem ter uma renda per capita mensal de até meio salário mínimo.
Para entender melhor, no ano passado, ou seja, em 2022, a renda exigida era de até R$606, considerando o salário mínimo de R$1.212 que estava em vigor neste ano. Mas para 2023, o valor é referente a R$660.
Sobretudo, podem participar famílias com renda mensal de até R$105 per capita (por pessoa), ou seja, em situação de extrema pobreza e as que possuem renda mensal per capita entre R$105,01 e R$210 (situação de pobreza).
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