Desde abril deste ano o governo federal liberou a movimentação do auxílio emergencial via Pix.
Essa ferramenta é um sistema de pagamentos e transferências instantâneas criado pelo Banco Central (BC) e já adotado pela maioria dos bancos digitais, bancos tradicionais e Fintechs.
A única restrição do Pix para a movimentação do auxílio emergencial é que, de acordo com as regras divulgadas, não é permitida a transferência de recursos do benefício para outra conta de mesma titularidade.
Em primeiro lugar é preciso realizar o cadastro da Chave Pix, que nada mais é do que a identificação do usuário, que pode ser o CPF ou CNPJ, o número do telefone celular ou endereço de e-mail.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, os beneficiários do programa Bolsa Família, tanto aqueles que estão recebendo o auxílio emergencial 2021, por ser mais o benefício mais vantajoso (de maior valor), quanto aqueles que continuam recebendo o valor original, por meio de conta poupança, seguem as mesmas regras para a movimentação do auxílio.
Assim, a partir do momento em que o valor do auxílio é creditado, os usuários já podem realizar operações com este valor na poupança digital da Caixa.
O saldo do benefício que estiver na conta poderá ser usado para efetivar pagamentos, para a realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code e ainda realização de transações através do Pix.
É importante ressaltar que o Pix não permitirá transações para contas de mesma titularidade do beneficiário. Você precisa enviar para uma outra conta.
Vamos então aos passos para fazer o Pix:
Nesta quarta-feira (25) dois grupos recebem o pagamento da 5ª parcela do auxílio emergencial 2021.
Os grupos contemplados pela Caixa Econômica Federal são os inscritos no Programa Bolsa Família (PBF) com Número de Identificação Social (NIS) com dígito final 6, e também os trabalhadores que fizeram a inscrição pelo site ou aplicativo ou que estejam no Cadastro Único, nascidos em junho.
Para os dois grupos a regra das parcelas é a mesma, ou seja, o benefício será pago conforme a composição familiar. Sendo assim, o valor de R$ 150 vai para as famílias com um único integrante; R$ 250 para casais e famílias com duas ou mais pessoas; e R$ 375 para famílias onde as mulheres sustentam sozinhas o lar.
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