Não há como negar que ter ou adotar um filho é uma nova etapa da vida. afinal de contas, muitas coisas devem ser levadas em conta como toda a criação, ensinamentos, educação e felicidade que você dá a criança, enfim. No entanto, o que muita gente não sabe é que pode ter direito a um auxílio previdenciário chamado Salário-Maternidade.
Dessa forma, para quem pensa em ter ou adotar um filho, também precisa saber que poderá ter direito a um valor mensal para cobrir as eventuais despesas com a criança. Ainda mais, porque, não é possível trabalhar neste período.
Além disso, em casos tristes como aborto não criminoso ou em casos de fetos natimortos (quando morrem na hora do nascimento ou ainda no útero da mãe), a mulher também tem direito ao benefício.
Saiba mais sobre o Salário-Maternidade, um benefício fundamental para os pais e mães de todo o Brasil.
Em primeiro lugar, é importante dizer que o Salário-Maternidade é um benefício previdenciário destinado às pessoas que se afastam do trabalho por conta de:
Dessa forma, as pessoas podem parar de trabalhar por um tempo para cuidar de seu filho, bem como para se recuperar fisicamente e psicologicamente do parto, adoção ou um aborto.
Em suma, o benefício nada mais é do que um auxílio para que os trabalhadores, especialmente as mulheres, não fiquem sem um amparo financeiro nas hipóteses mencionadas acima. Sendo assim, há de convir que o Salário-Maternidade é de extrema importância para os beneficiários.
Assim sendo, este auxílio fará a família continuar vivendo em condições dignas, fornecendo alimentação, saúde e outros cuidados para o novo filho ou para ajudar na etapa difícil que é o pós-aborto e a retirada do feto natimorto.
Primordialmente, para receber o Salário-Maternidade é necessário se enquadrar nos requisitos. assim como todos os benefícios, cada qual com suas exigências. Dessa forma, o benefício é destinado a:
Nesse sentido, por ser um benefício destinado ao cuidado integral do novo filho (ou aos cuidados físicos e psicológicos da mulher, em caso de aborto não criminoso), vale lembrar que o benefício Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores.
É muito comum as pessoas ficarem com essa dúvida, contudo, é possível dizer que o Salário e a Licença Maternidade são diferentes.
Sendo assim, como já foi mencionado, o Salário-Maternidade é um auxílio financeiro mensal às pessoas que se afastam de sua atividade, seja pelo nascimento do filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos, ou guarda judicial para fins de adoção.
No entanto, a Licença-Maternidade é o próprio afastamento do trabalho por causa destes fatos mencionados. Isso quer dizer que o Salário-Maternidade é o valor pago mensalmente, enquanto a Licença é o afastamento do trabalho.
Mas é importante deixar claro que um complementa o outro, ou seja, para quem se afasta de suas atividades (Licença-Maternidade) pelo nascimento de um filho, por exemplo, receberá uma quantia mensal (Salário-Maternidade).
Antes de mais nada, o requisito básico que dá direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado.
No entanto, há três hipóteses em que esta qualidade de segurado é possível:
Então, qualquer uma dessa hipóteses dá direito ao benefício e o cidadão, em especial, a cidadã, pode procurar seus direitos junto a Previdência Social. Lembrando que é possível fazer agendamentos e conferir outras informações a partir do aplicativo “Meu INSS”.
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