Quem tem que declarar imposto de renda? Saiba se você está obrigado

Tem dúvidas se precisa entregar a declaração do imposto de renda 2022? Aqui nesse artigo você vai conhecer as situações de obrigatoriedade de apresentar a declaração.

Em 2022, o imposto de renda (IR) completa 100 anos de existência. Ele foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922.

O prazo de envio a declaração do IR 2022 é até o dia 29 de abril. Se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, saiba que será cobrada multa pelo atraso.

Quem tem que declarar imposto de renda? Saiba se você está obrigado – Foto: Blossom / Shutterstock

Quem é obrigado a declarar imposto de renda?

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário 2021 se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigados a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

Como mencionado, quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Além disso, enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.

Você está obrigado se:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Obteve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Tinha, na data de 31/12/2021, posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quem não precisa entregar?

O cidadão não precisa enviar a declaração se:

  • Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
  • Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados os seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
  • Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Por exemplo, uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Quem pode ser dependente?

São permitidos:

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados: de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Fonte: Receita Federal

Veja ainda: Auxílio Brasil: Nova rodada de R$ 400 está confirmada! Veja quando começa

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

Recent Posts

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

21 horas ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

3 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago

Bolsa Família em agosto terá adicional de R$ 108; confira as datas de pagamento

Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…

1 semana ago