A pensão por morte é para o dependente do segurado do INSS, em caso de morte, seja por acidente de trabalho ou não. Por isso que hoje, nós vamos esclarecer se quem recebe pensão por morte pode se casar novamente.
A pensão por morte é paga ao dependente tendo em vista, a morte do segurado. Assim, o objetivo deste benefício é de receber parcelas mensais referentes ao salário, ou aposentadoria do segurado, para arcar com as despesas as quais eram de responsabilidade do segurado.
Desse modo, a pensão por morte é paga para todas as pessoas que dependiam economicamente do segurado falecido. Então, são considerados como dependentes: esposo (a), filhos menores, filhos com deficiência e grau de parentesco. Portanto, a prioridade para recebimento do benefício é a esposa ou esposo, e daí decorre a pergunta deste artigo:
SIM!!!! De acordo com a Lei n. 8.213/91, seja mulher ou homem que recebe a pensão por morte pode se casar novamente e não irá perder o benefício. Mas cuidado: O dependente que é filho do segurado, se casar, perde a qualidade de dependente, e assim, perderá o benefício.
Depende!! O acúmulo de pensões por morte geralmente não pode ser acumulado. Mas existem algumas situações que permitem o acúmulo e recebimento de 2 pensões, como:
Para cônjuge/companheiro(a) quando há mais de 18 contribuições por parte do segurado, a pensão por morte é paga de acordo com a idade do cônjuge/companheiro(a):
O viúvo ou a viúva perderá a pensão por morte quando:
Por fim, quem recebe pensão por morte pode casar novamente e não perderá o direito a receber o benefício. Então se você chegou até aqui, saiba que é muito importante que você entenda todos os seus direitos, para acabar não se privando de nada com medo de perder o benefício.
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