Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial? Confira as novidades da norma publicada hoje

Nesta segunda-feira (6) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MC Nº 667, que determina quem precisa devolver o auxílio emergencial. A saber, o texto indica os fluxos operacionais a seguir para o ressarcimento dos valores e gerenciamento de indícios de fraude, relativos ao Auxílio Emergencial (AE), Auxílio Emergencial Residual (AER) e ao Auxílio Emergencial 2021.

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial? Confira as novidades da norma publicada hoje

Quem precisa devolver o auxílio emergencial?

Os cidadãos que estão dentro desse grupo para o ressarcimento são aqueles que, ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para a restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas ainda não efetuaram o pagamento; ou ainda aqueles que receberam os recursos do benefício de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa.

Ainda mais, também precisam devolver o valor, as pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do Governo Federal, tal como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial.

Notificação para quem precisa devolver o auxílio

Nesse sentido, vale destacar que o Ministério da Cidadania notificou os brasileiros que precisam realizar a devolução do auxílio, por meio de SMS para o número de celular do beneficiário. Sendo assim, as mensagens enviadas continham as orientações para regularizar a situação.

Como devolver o benefício?

Por fim, para realizar a devolução do auxílio emergencial, você pode contar com duas opções:

  • Caso possua DARF em aberto, deve efetuar o pagamento desse documento acessando o endereço deste link;
  • Caso você não possua DARF em aberto, deve acessar o endereço deste link e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU).

Para essas etapas, portanto, tenha em mãos os seus documentos pessoais, tais como o CPF. Preencha as informações do formulário e realize a emissão da guia.

O pagamento pode ser concluído através dos terminais de autoatendimento e guichês de caixa das agências.

Veja ainda: Saiu o calendário da última parcela do auxílio emergencial; acompanhe

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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