Quem perde o emprego entra na parcela seguinte do Auxílio Brasil? Veja as regras

Infelizmente o desemprego é uma realidade que atinge milhares de brasileiros, e o impacto, principalmente diante do cenário de pandemia em que vivemos, é ainda mais devastador. Sendo assim, para aqueles que perdem o emprego, de imediato vem um questionamento: vou poder receber o Auxílio Brasil?

Para quem não está familiarizado, esse é o programa social que substituiu o Bolsa Família, e está em execução desde novembro de 2021. É um programa de transferência de renda, voltado para a população em vulnerabilidade social.

Neste mês, o Auxílio Brasil chega ao total de 18 milhões de famílias de baixa renda em sua folha de pagamento.

Quem perde o emprego entra na parcela seguinte do Auxílio Brasil? Veja as regras – Foto: Camila Lima/Futura Press

Quem perdeu o emprego agora entra na próxima parcela do Auxílio Brasil?

Essa não é uma garantia. Pode ou não ocorrer. O fato é que para ter direito ao benefício, você precisa atender todos os requisitos do programa, e ainda existe um tempo necessário para as atualizações das informações do seu cadastro e o reconhecimento das mesmas pelo Ministério da Cidadania.

Como a folha de pagamento do Auxílio Brasil fecha semanas antes do repasse, é possível que o desempregado não receba a próxima cota do benefício. No entanto, se o Ministério da Cidadania continuar ampliando o programa, como já aconteceu em janeiro e fevereiro, a sua inclusão pode não demorar muito tempo.

Para ter chances, o primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e manter o seu registro atualizado. Além disso, os outros requisitos são:

  • Fazer parte de uma família em situação de extrema pobreza; ou
  • Fazer parte de uma família em situação de pobreza, desde que composta por gestantes, mães amamentando ou menores de 21 anos.

Qual o valor do benefício?

Vale ressaltar que até o fim de 2022, todos os beneficiários do Auxílio Brasil recebem parcelas mínimas no valor de R$ 400.

Isso ocorre graças ao Benefício Extraordinário que foi instituído pelo presidente Jair Bolsonaro.

Esse benefício é calculado a partir da soma do Benefício Primeira Infância, do Benefício Composição Familiar, do Benefício de Superação da Extrema Pobreza e do Benefício Compensatório de Transição, equivalendo ao valor necessário para se complementar o valor de R$ 400, no limite de um benefício por família.

Por exemplo, se o beneficiário alcança o valor de R$ 280 com os benefícios citados anteriormente, vai receber R$ 120 de Benefício Extraordinário para chegar aos R$ 400 no total.

Confira também: Saque-aniversário do FGTS: Saiba como funciona e como pedir

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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