Mesmo diante de uma situação de doença incapacitante para o trabalho, a opção de processar a empresa nem sempre é a vontade do funcionário. Ainda assim bate aquela dúvida: afinal quem está incapacitado para o trabalho pode processar a empresa?
É comum o funcionário ao sentir-se negligenciado pelo ente empregador cogitar a possibilidade de buscar seus direitos por vias judiciais. Desse modo, a primeira questão a se averiguar é se existe o direito a reivindicar.
Quer saber quando um trabalhador tem direito a processar uma empresa em caso de incapacidade para o trabalho? Continue a leitura até o final, pois esse texto traz informações muito esclarecedoras acerca desse assunto.
Na hipótese de um trabalhador apresentar problemas de saúde, essencialmente três situações importantes devem ser seriamente consideradas, pois necessitam de análise cuidadosa.
Primeiramente é em relação ao local do adoecimento (dentro, a caminho ou a serviço) do trabalho, em seguida é o adoecimento que acontece distante do ambiente de trabalho e por fim, é o adoecimento que se agrava em função do trabalho.
Assim, essas três condições podem fazer grande diferença em relação à responsabilidade do empregador e ao direito do trabalhador.
Cabe esclarecer, que para se considerar acidente no local de trabalho, basta que ele aconteça no trajeto até o local de trabalho ou de volta até a casa. Do mesmo modo, em qualquer local durante o horário em que o funcionário estiver a serviço da empresa, em atividades de campo ou em visita a clientes, por exemplo.
Em situações em que o trabalhador exerça home office, pode considerar acidente de trabalho os prejuízos ergonômicos e psicológicos. Em outras palavras, adoecimento que exige do trabalhador buscar ajuda de especialistas, em consequência da rotina de trabalho.
Portanto, se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho, além do auxílio doença, gera outros direitos como:
Em contrapartida, na hipótese do trabalhador que adoece ou sofre algum acidente fora do local de trabalho. Ou seja, um fato que não tenha ligação com a empresa, como nos momentos de lazer, viagem em família, na rua ou mesmo nos finais de semana em sua residência, o trabalhador perde alguns direitos, como a estabilidade de um ano ou então a indenização, entre outros.
Contudo mantém outros direitos como auxílio-doença pelo INSS e ter os primeiros quinze dias de afastamento pagos pela empresa.
Considera-se, o agravamento de doenças, quando ocorre por conta de atividade no trabalho, também como doença ocupacional. Outro argumento para a concessão de direitos aos trabalhadores que têm o agravamento de alguma doença no trabalho é que em alguma doença genética, por exemplo, não ocorreria alguma piora se o ambiente de trabalho tivesse as condições corretas e seguras. Sendo assim, as pessoas que tiverem alguma doença agravada podem, da mesma maneira, ter acesso ao auxílio-doença ou então estabilidade prevista pela lei, por exemplo.
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