Quem é OBRIGADO a votar HOJE (2)? Confira o horário das seções eleitorais

Ainda tem gente que fica em dúvida sobre quem é obrigado a votar. Assim, vale explicar que todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar.

Desse modo, cabe ressaltar que o voto é facultativo para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e aqueles que têm entre 16 e 17 anos.

E então? Tudo certo para cumprir com a sua obrigação?

Saiba que as eleições 2022 ocorrem neste domingo (2), e as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília (DF). Com isso, as cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

Quem é obrigado precisa levar qual documento?

Vamos lá! Você tem que levar um documento oficial com foto, que pode ser: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Leve também o seu título de eleitor, já que nele constam as informações sobre a zona e a seção eleitoral. Ou então, se preferir, apresente o e-Título.

Vale lembrar que o aplicativo não está disponível para novos downloads neste domingo (2).

Posso votar sem o título de eleitor?

Sim! O eleitor que souber o seu local de votação pode votar sem ter o título de eleitor em mãos, levando apenas um documento oficial com foto.

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Sou obrigado a votar, mas não estou na minha cidade, e agora?

Se estiver fora do domicílio eleitoral, você vai precisar justificar o seu voto. Sendo assim, no próprio dia das eleições, a justificativa será por georreferenciamento e deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, o que evita a ida presencial a um local de votação.

No entanto, quem não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação.

Mas atenção! Se você for justificar depois do dia das eleições, saiba que você terá o prazo de 60 dias após o turno, detalhando o motivo da ausência, com a apresentação de um comprovante, atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo.

Então, você pode justificar:

  • Presencialmente, em um cartório eleitoral;
  • Pelo aplicativo e-Título;
  • Ou pela internet no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.

Por fim, cabe mencionar que em todos os casos é preciso apresentar ou enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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