A dúvida sobre exercer atividades laborativas após a aposentadoria é recorrente entre os segurados de institutos de previdência, tanto do INSS quanto de regimes próprios. Sendo assim, muitos indivíduos se questionam se aposentado pode abrir uma empresa, sem com isso colocar em risco o benefício da previdência que já recebe. Afinal o Brasil conta hoje com 38 milhões de cidadãos aposentados, e essa acaba sendo uma pergunta comum.
Cabe ressaltar que os motivos para essa curiosidade e interesse são os mais diversos, tais como:
Obviamente esses são apenas alguns dos motivos para que o aposentado queira abrir uma empresa.
O texto a seguir traz todas as explicações para quem é aposentado e tem vontade de ter seu próprio negócio. Leia com atenção até o final para não perder nenhum detalhe importante!
Primeiramente, a resposta direta para essa pergunta é: sim, a aposentadoria não é empecilho para aqueles que sonham em empreender. Ou seja, não existe nenhum critério legal que impede o aposentado de abrir um negócio próprio. Portanto, independentemente do regime previdenciário, seja ele Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), não há restrições para abertura de empresas.
Quanto a perda do benefício, outra dúvida comum, vale salientar que não existe nenhum risco de isso acontecer, pois a abertura de uma empresa não contraria nenhum critério de concessão da aposentadoria.
Contudo, se o aposentado receber remuneração mensal da empresa (pró-labore), terá obrigatoriamente que fazer novas contribuições ao INSS. Portanto, todo aposentado que tem planos de empreendimento, pode colocar em prática sem nenhum receio. Seja para complementar a renda, seja para realizar um sonho antigo, pode tirar o projeto do papel.
Infelizmente a resposta para esse questionamento é não. Se o objetivo do aposentado for alcançar um novo benefício para garantir rendimentos mais altos, é importante saber que essa possibilidade não existe. O segurado que já recebe uma aposentadoria do INSS não pode receber outro benefício mesmo realizando as contribuições.
Um exemplo dessa situação é o aposentado que se formalizar como MEI. Embora não tendo nenhum prejuízo em relação ao benefício que já conseguiu junto ao instituto de previdência, ele não vai alcançar outro. Pois, as regras não permitem o recebimento de duas aposentadorias do mesmo regime de forma concomitante.
Assim como não há impedimento para a abertura de empresas, também não há restrições quanto à modalidade de empresa. Sendo assim, o aposentado pode abrir empresa de qualquer categoria e independente do segmento. Ou seja, a legislação não estabelece critérios em relação à natureza jurídica e nem quanto ao ramo de atividade. Podendo ser:
Enfim, a escolha do segmento e da modalidade da empresa vai depender do interesse e poder aquisitivo do aposentado.
Agora que você já sabe que aposentado pode abrir uma empresa, se você tem um projeto em mente pode colocar em prática tranquilamente. Volte para mais informações.
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