Durante a Semana do Jovem Eleitor, promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre os dias 14 e 18 de março de 2022, foram emitidos 96.425 novos títulos de eleitor em todo o Brasil e no exterior para os jovens entre 15 a 18 anos.
Vale destacar que a procura foi maior entre as mulheres: 52.561 pessoas do gênero feminino solicitaram a emissão do título, enquanto 43.864 homens buscaram pelo serviço.
Neste período, as faixas etárias que registraram os melhores índices foram as de jovens com 18 e 17 anos, respectivamente.
Quase 100 mil jovens de 15 a 18 anos solicitaram o título de eleitor na última semana – Foto: TRE/DivulgaçãoA distribuição do primeiro título por faixa etária ficou configurada da seguinte forma:
Com relação à data dos pedidos, os dados mostram um aumento da procura pelo documento ao longo da semana, com o ápice alcançado na última quinta-feira (17): foram 17.805 mil títulos no primeiro dia da campanha, 14 de março; 18.578 mil em 15 de março; 19.786 mil no dia 16 de março; 22.407 mil em 17 de março; e 17.849 mil no último dia, 18 de março.
Os estados mais engajados na campanha foram São Paulo, Minas Gerais e Bahia.
Já Roraima, Rondônia e Amapá foram as unidades da federação com a menor quantidade de pessoas entre 15 e 18 anos que buscaram a Justiça Eleitoral para tirar o primeiro título.
A saber, 30 jovens se alistaram para votar no exterior.
Em função da necessidade de manutenção do distanciamento social e com o objetivo de preservar a saúde de eleitores e servidores, a Justiça Eleitoral ampliou o serviço do ‘Título Net’ para que você possa ser atendido sem sair de casa.
Então, para iniciar o seu atendimento à distância, clique aqui.
No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral.
Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.
Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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