Quando é possível receber 5 parcelas do SEGURO-DESEMPREGO? Saiba agora

Saber quando é possível receber 5 parcelas do SEGURO-DESEMPREGO é o desejo de muitos trabalhadores. Isso porque, trata-se de um benefício importante, visto que, como o próprio nome já diz, assegura alguns meses de renda para quem fica desempregado.

Assim sendo, para que você obtenha a resposta para essa e outras perguntas sobre esse benefício trabalhista, reunimos algumas das principais informações para te passar. 

Acompanhe a leitura até o final e confira! 

Veja os requisitos para recebimento do seguro-desemprego

Primeiramente, antes de abordarmos as condições para a obtenção das 5 parcelas, é importante entender os requisitos mínimos para receber o seguro-desemprego. 

Desse modo, em geral o trabalhador precisa trabalhar pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão e estar desempregado atualmente para solicitar o seguro.

Ademais, confira abaixo algumas regras do benefício para cada solicitação:

Primeira solicitação

Na primeira solicitação do seguro, o trabalhador poderá receber entre 3 e 5 parcelas do benefício, dependendo do tempo de trabalho com carteira assinada. 

Dessa maneira, caso ele tenha trabalhado pelo menos 18 meses consecutivos, poderá receber as 5 parcelas.

Segunda solicitação

Contudo, para a segunda solicitação, o trabalhador poderá receber entre 3 e 4 parcelas. 

Entretanto, caso deseje receber o número máximo de parcelas, será necessário trabalhar por 24 meses nos últimos 3 anos antes da demissão.

Terceira solicitação

A partir da terceira solicitação do seguro, o trabalhador terá direito a receber apenas 3 parcelas. Isso ocorre devido às regras estabelecidas pelo programa, que visam evitar a dependência prolongada do benefício.

Porém, segundo os critérios atuais do benefício, caso trabalhe com carteira assinada por 24 ou mais meses consecutivos, poderá voltar a ter o direito a 5 parcelas. 

É possível receber o seguro em demissões em decorrência de acordo entre empregador e empregado

Em casos de demissões em que há um acordo entre empregador e empregado, é importante destacar que o trabalhador não terá direito a receber o seguro-desemprego. Isso porque o Governo somente concede esse benefício em casos de demissões sem justa causa.

Além disso, situações em que a demissão ocorre por culpa recíproca do empregado e do empregador também não conferem ao trabalhador o direito ao seguro. 

Dessa maneira, para ter direito ao benefício é necessário que o trabalhador comprove que a demissão foi injusta.

Demissões por justa causa dão direito ao seguro?

Ademais, na demissão por justa causa o trabalhador também não terá direito ao seguro-desemprego. 

A demissão por justa causa ocorre quando há uma falta grave por parte do empregado prevista na legislação trabalhista.

Quando é possível receber 5 parcelas?

Bem como visto, é possível receber as 5 parcelas do seguro em determinadas situações:

  • Na primeira solicitação, se o trabalhador comprovar pelo menos 18 meses consecutivos de trabalho com carteira assinada antes da demissão;
  • A partir da segunda solicitação, será necessário comprovar pelo menos 24 meses de trabalho nos últimos 3 anos antes da demissão.

Agora que você já sabe quando é possível receber o número máximo de parcelas do seguro desemprego, fique atento e exija seus direitos!

Karla Camacho

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