Em meio a rumores de falência de empresas após a crise da covid, muitas pessoas ficam curiosas sobre os direitos dos funcionários de empresas que faliram.
Antes de mais nada, é preciso entender o que é a falência. Ela ocorre a partir do momento que a entidade já não pode mais honrar seus compromissos. Ou seja, quando a empresa não tem condições de quitar seus débitos com credores.
Normalmente o pedido de falência ocorre por solicitação de um credor, através do decreto de um juiz. No entanto, a solicitação pode partir da própria empresa.
Além disso, existem etapas que antecedem a falência, uma delas é a recuperação judicial.
Assim, a falência impacta também os empregados, entretanto, eles contam com a garantia de alguns direitos trabalhistas.
Quer entender melhor esse processo e saber mais sobre direitos dos funcionários de empresas que faliram? Continue a leitura do texto até o final!
A princípio os dois termos tratam de situações diferentes, porém guardam relação entre si. Sendo assim, a recuperação judicial é uma etapa que antecede à falência, nesta fase, através da mediação judicial, se realiza tentativas de acordo entre credores e a empresa.
Neste contexto, credores e empresas oferecem acordos e propostas que, a depender das negociações, podem ou não aceitar.
Na hipótese da empresa não honrar as obrigações que assumiu na etapa de recuperação judicial, o próximo passo realmente é a falência por determinação judicial.
Acima de tudo, é preciso entender que nessas situações, a demissão pode partir do empregador ou por solicitação do colaborador.
Além disso, em casos de falência, o regime de rescisão de contrato trabalhista é sem justa causa, uma vez que a demissão não ocorre por falta grave do funcionário. Desse modo, o trabalhador tem a garantia de preservação dos seus direitos trabalhistas.
Outro ponto a destacar, é que empresas que passam por recuperação judicial, têm a obrigação de continuar mantendo a folha de pagamento dos colaboradores durante esse processo.
Por fim, cabe esclarecer que nos casos de falência, os direitos dos funcionários de empresas que faliram são aqueles que o funcionário tem na demissão sem justa causa. Sendo eles:
Valores referente a salários em atraso.
Pagamento proporcionais de férias remuneradas e abono do 13° salário;
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