Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), os ataques feitos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante os eventos do 7 de Setembro não configuram um crime e sim um “arroubo de retórica”.
A declaração da PGR foi assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que ainda afirmou que a conduta de Bolsonaro não afetou ou ameaçou o livre exercício do Judiciário.
“Ainda que se admita, por mera hipótese, a existência de uma ‘ameaça’, não foi a mesma suscetível de ser tomada a sério pelo poder ‘ameaçado’”, começou o vice-procurador.
“Quando muito, houve um arroubo de retórica de parte do presidente da República, e foi essa, inclusive, a percepção de um membro aposentado do Supremo Tribunal Federal à época dos fatos”, completou Humberto Medeiros no documento.
A opinião do vice-procurador foi enviada à ministra Cármen Lúcia, do STF. Ela é a relatora dos pedidos de investigação sobre a conduta de Bolsonaro, que durante os pronunciamentos no feriado de Independência, tanto em Brasília, quanto em São Paulo, fez ameaças ao STF.
Assim como publicou o Brasil123 à época, um dos alvos de Bolsonaro foi o ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o chefe do Executivo afirmou que não cumpriria mais decisões do ministro.
Para Humberto Medeiros, essa e outras declarações de Bolsonaro não configuram crime, pois o presidente “não afrontou ou ameaçou o livre exercício do Poder Judiciário da União com o uso de qualquer violência física ou moral”.
“A exaltação, acompanhada de gesticulação mais ou menos efusiva e impropérios, habitual nestas situações, que envolveu e antecedeu o discurso de Bolsonaro não constitui, seguramente, elemento objetivo integrador do ilícito imputado”, afirmou.
Além disso, Humberto Medeiros também diz que as ações de Bolsonaro não integram o que ele chamou de “conceitos de violência ou de grave ameaça a que se reportam o preceito incriminador, porque não era ato capaz de impedir a missão do poder constituído”.
PGR também analisou pagamento a manifestantes
A PGR também analisou um suposto pagamento a manifestantes que participaram dos atos pró-Bolsonaro, também no 7 de Setembro. De acordo com Humberto Medeiros, não se pode criminalizar esse tipo de prática.
Para ele, independentemente da finalidade que motive o encontro, “é importante encarar a remuneração de manifestantes como algo lícito, de modo a afastar os preconceitos que ainda pairam sobre esse tipo de atividade laboral, impedindo a sociedade de criminalizá-la”.
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