A prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal volta a ser exigida a partir desta quinta-feira (1º), depois de ter ficado suspensa desde março de 2020 como medida de proteção durante a pandemia.
Aqueles que não fizeram a prova de vida em 2020 e/ou em 2021, desde a suspensão em 2020 até esta quarta-feira (30) deverá comprová-la, conforme calendário divulgado, na agência bancária onde recebe o pagamento ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para fazer e obter as devidas orientações para realizá-la através de aplicativo móvel, isso caso tenha a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Aqueles que não fizerem a comprovação de vida até o fim de julho de 2021 serão notificados, até o dia 10 de agosto, para realizar no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para fazer a prova de vida é 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não a fizeram durante o período da suspensão da exigência.
Este é um procedimento que deve ser realizado uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, orienta que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não fizeram a comprovação de vida durante o período de suspensão aguardem o início do mês do aniversário para fazê-la. Assim, já atualizam a situação de 2020 e 2021.
Mês do Aniversário | Quando realizar? | Atualiza Prova de Vida referente ao ano de? |
Janeiro a julho | 1º de julho a 30 de setembro | 2020 e 2021 |
Agosto | 1º de julho a 31 de julho | 2020 |
Agosto | 1º de agosto a 30 de setembro | 2020 e 2021 |
Setembro | 1º de julho a 31 de agosto | 2020 |
Setembro | 1º de setembro a 30 de setembro | 2020 e 2021 |
Outubro a dezembro | 1º de julho a 30 de setembro | 2020 |
Outubro a dezembro | A partir do 1º dia do mês do aniversário | 2021 |
Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social podem comparecer presencialmente no banco onde recebem o pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O cidadão deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.
Os beneficiários que já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), podem fazer a Prova de Vida Digital, ou seja, por meio do reconhecimento facial. O serviço está disponível no aplicativo Meu gov.br.
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