PROVA DE VIDA INSS: Veja como fica o procedimento em 2023

Quer ficar atualizado sobre a prova de vida INSS? Então saiba que a partir de janeiro de 2023, cabe ao próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verificar se o segurado segue vivo.

Então, com a nova regra, o cidadão não é mais obrigado a sair de casa para realizar o procedimento da prova de vida.

Vale destacar que no momento, a equipe da Previdência Social estuda os últimos detalhes para que a regulamentação da medida seja publicada.

Ainda mais, a regulamentação trará detalhes de como o INSS fará os cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir, caso a sua prova de vida não seja realizada de forma automática.

Cabe ressaltar que não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto.

Prova de vida INSS

Apesar de não ser mais obrigatório, quem preferir pode fazer a prova de vida INSS como nos anos anteriores, ou seja, indo até uma agência da rede bancária ou usando o ‘Meu INSS’.

Além disso, o cidadão também pode ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita.

É importante destacar que o beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida.

Como fica o procedimento com as mudanças?

As mudanças nas regras da prova de vida INSS foram determinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) no início de 2022.

Assim, por meio de Portaria, o ministério determinou que o INSS não pode exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas quando existir a necessidade de deslocamento até agências.

Em resumo, de acordo com as novas regras, a prova de vida será feita pelo próprio INSS que irá comprová-la por consultas em bases de dados públicas (federal, estadual e municipal) e privadas para saber se o beneficiário continua vivo e, portanto, se deve continuar recebendo o benefício.

Confira também: Consignado Auxílio Brasil: Como ficam os empréstimos após a SUSPENSÃO da modalidade?

Que tipo de evidência é válida?

Cabe mencionar que são exemplos de informações que servem como prova de vida INSS:

  • Acesso ao aplicativo ‘Meu INSS’ ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Emissão ou renovação de Carteira de Identidade;
  • Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
  • Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Registros de vacinação.

Dessa forma, caso o INSS não encontre nenhum desses registros, somente então o segurado será convocado para fazer a prova de vida com outra metodologia, tal como atendimento eletrônico ou por biometria.

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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