Prova de vida INSS: Prazo para procedimento é prorrogado; veja até quando

Aqueles que precisam realizar a prova de vida INSS, do Instituto Nacional do Seguro Social, terão os prazos estendidos. A saber, uma nova portaria estabelece o limite até junho de 2022 para quem não fez o procedimento entre 2020 e 2021.

Prova de vida INSS: Prazo para procedimento é prorrogado; veja até quando – Foto: Reprodução

Prova de vida INSS

Este é um procedimento obrigatório para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.

A medida se faz necessária para evitar fraudes e ainda garante a manutenção do pagamento.

Vale lembrar que a obrigatoriedade da comprovação de que os segurados estão vivos para continuarem recebendo os benefícios previdenciários ficou suspensa desde o início da pandemia e foi retomada em 1º de junho deste ano.

Mas isso durou um curto período, pois logo em seguida a obrigatoriedade foi suspensa novamente entre outubro e dezembro.

Com a nova medida, quem não executou a prova de vida até dezembro de 2020, por exemplo, terá que realizar o procedimento até fevereiro de 2022 para não ter o benefício suspenso.

Confira o calendário completo:

Mês em que a prova de vida venceu

Prazo final
Até dezembro de 2020

Fevereiro de 2022

Janeiro a Junho de 2021

Março de 2022
Julho e Agosto de 2021

Abril de 2022

Setembro e Outubro de 2021

Maio de 2022
Novembro e Dezembro de 2021

Junho de 2022

Procedimento para 2022

É preciso estar ciente de que a partir de 2022, independente do vencimento da prova de vida, o segurado deverá realizar o procedimento no mês de seu aniversário para não ter o seu benefício bloqueado.

Contudo, saiba que os bloqueios começam a partir de julho de 2022. Após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for realizada dentro de até seis meses, o benefício será cessado.

Como fazer a prova de vida?

O mais comum é se dirigir até o banco onde o segurado recebe o pagamento do benefício.

Ainda mais, os segurados que possuírem a biometria bancária cadastrada poderão utilizar qualquer caixa eletrônico para realizar a prova de vida.

Mas se esse não for o seu caso, sem problemas! Basta ir à agência bancária com CPF e documento oficial com foto.

Vale ressaltar que as instituições financeiras devem facilitar e auxiliar o segurado com idade a partir de 80 anos ou com dificuldade de locomoção, para evitar ao máximo o deslocamento até a agência bancária.

No entanto, se eles forem até a agência, saiba que possuem preferência de atendimento para diminuir o tempo de permanência do idoso no local.

Além disso, devem divulgar de forma ampla aos segurados todos os meios existentes para efetuar o procedimento, especialmente os remotos, a fim de evitar o deslocamento dos beneficiários até os bancos.

Prova de vida em domicílio

O INSS permite que a prova de vida seja realizada em casa, com a visita de um funcionário do órgão à residência do segurado. Trata-se de um direito para as seguintes situações:

  • Segurados de qualquer idade que não estejam em condições de se locomover;
  • Segurados com mais de 80 anos, com ou sem condições de se locomover.

No caso dos segurados sem condições de se locomover, eles ou seus representantes devem ligar no 135 ou acessar o site ‘Meu INSS’ para realizar o agendamento da prova de vida.

É preciso comprovar essa condição de saúde por meio de documentos médicos, como atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.

Leia ainda: Quem consegue um emprego perde o benefício do Auxílio Brasil? Veja aqui

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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