Aqueles que precisam realizar a prova de vida INSS, do Instituto Nacional do Seguro Social, terão os prazos estendidos. A saber, uma nova portaria estabelece o limite até junho de 2022 para quem não fez o procedimento entre 2020 e 2021.
Este é um procedimento obrigatório para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.
A medida se faz necessária para evitar fraudes e ainda garante a manutenção do pagamento.
Vale lembrar que a obrigatoriedade da comprovação de que os segurados estão vivos para continuarem recebendo os benefícios previdenciários ficou suspensa desde o início da pandemia e foi retomada em 1º de junho deste ano.
Mas isso durou um curto período, pois logo em seguida a obrigatoriedade foi suspensa novamente entre outubro e dezembro.
Com a nova medida, quem não executou a prova de vida até dezembro de 2020, por exemplo, terá que realizar o procedimento até fevereiro de 2022 para não ter o benefício suspenso.
Confira o calendário completo:
Mês em que a prova de vida venceu | Prazo final |
Até dezembro de 2020 | Fevereiro de 2022 |
Janeiro a Junho de 2021 | Março de 2022 |
Julho e Agosto de 2021 | Abril de 2022 |
Setembro e Outubro de 2021 | Maio de 2022 |
Novembro e Dezembro de 2021 | Junho de 2022 |
É preciso estar ciente de que a partir de 2022, independente do vencimento da prova de vida, o segurado deverá realizar o procedimento no mês de seu aniversário para não ter o seu benefício bloqueado.
Contudo, saiba que os bloqueios começam a partir de julho de 2022. Após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for realizada dentro de até seis meses, o benefício será cessado.
O mais comum é se dirigir até o banco onde o segurado recebe o pagamento do benefício.
Ainda mais, os segurados que possuírem a biometria bancária cadastrada poderão utilizar qualquer caixa eletrônico para realizar a prova de vida.
Mas se esse não for o seu caso, sem problemas! Basta ir à agência bancária com CPF e documento oficial com foto.
Vale ressaltar que as instituições financeiras devem facilitar e auxiliar o segurado com idade a partir de 80 anos ou com dificuldade de locomoção, para evitar ao máximo o deslocamento até a agência bancária.
No entanto, se eles forem até a agência, saiba que possuem preferência de atendimento para diminuir o tempo de permanência do idoso no local.
Além disso, devem divulgar de forma ampla aos segurados todos os meios existentes para efetuar o procedimento, especialmente os remotos, a fim de evitar o deslocamento dos beneficiários até os bancos.
O INSS permite que a prova de vida seja realizada em casa, com a visita de um funcionário do órgão à residência do segurado. Trata-se de um direito para as seguintes situações:
No caso dos segurados sem condições de se locomover, eles ou seus representantes devem ligar no 135 ou acessar o site ‘Meu INSS’ para realizar o agendamento da prova de vida.
É preciso comprovar essa condição de saúde por meio de documentos médicos, como atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.
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