A partir da quinta-feira (1º), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode bloquear os benefícios daqueles que não fizeram a prova de vida. O procedimento voltou a ser obrigatório a partir de 1º de junho para os aposentados e pensionistas. Segundo o calendário divulgado antecipadamente, os segurados que não fizeram a prova de vida em março e abril de 2020 tinham o prazo até esta quarta-feira (30) para realizar e continuar recebendo os benefícios.
Para aqueles que tenham perdido o prazo, saibam que será necessário solicitar a reativação do benefício de forma remota, através do site Meu INSS. Aqui serão solicitados documentos pessoais, como CPF e RG, além do comprovante de residência.
Depois de preencher o requerimento online, o beneficiário deverá comparecer ao banco para concluir a realização da prova de vida.
Caso o segurado tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), poderá fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem a necessidade de se dirigir ao banco.
Trata-se de um procedimento por parte dos segurados do INSS de comprovação de que o beneficiário está vivo e que necessita do benefício. Essa medida tem o objetivo de evitar fraudes e ao mesmo tempo garantir o recebimento dos valores para aqueles beneficiários que precisam.
Quem precisa fazer? Todos aqueles que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. É fundamental que ele seja realizado para não ter o benefício bloqueado.
Algumas pessoas podem fazer a prova de vida por biometria facial pelo celular. Este foi um projeto foi iniciado no ano passado, mas para saber se já está disponível para você, precisa consultar o Meu INSS.
Para o serviço de biometria facial digital é utilizado o reconhecimento dos traços do rosto para concluir a etapa do processo de identificação do beneficiário. Assim sendo, vale reforçar que o usuário precisa ter biometria cadastrada na Justiça Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Confira o passo a passo:
A prova de vida pode ser feita também em uma agência do banco em que recebe o benefício, respeitando as datas do calendário divulgado. Para tanto, o segurado deverá levar um documento de identidade com foto. Esse documento pode ser o RG, carteira de motorista ou a carteira de trabalho. Outra alternativa oferecida por alguns bancos é realizar o procedimento nos seus próprios aplicativos.
A resolução 677/2019 do INSS estabelece que os segurados do INSS com idade igual ou superior a 60 anos poderão agendar para serem atendidos em uma das agências do órgão. Já os segurados acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção podem agendar para que um servidor do INSS vá até sua residência ou outro local em que estiverem, para que seja realizado o procedimento. O agendamento pode ser feito pela Central de Atendimento 135 e pelo Meu INSS.
Existe ainda a opção, para os beneficiários que não puderem ir até as agências bancárias, que o façam por meio de representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.
O cronograma que segue foi estipulado para permitir a realização do procedimento de forma escalonada:
Mês em que a prova de vida venceu | Novo prazo para recadastramento |
março e abril de 2020 | junho de 2021 |
maio e junho de 2020 | julho de 2021 |
julho e agosto de 2020 | agosto de 2021 |
setembro e outubro de 2020 | setembro de 2021 |
novembro e dezembro de 2020 | outubro de 2021 |
janeiro e fevereiro de 2021 | novembro de 2021 |
março e abril de 2021 | dezembro de 2021 |
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