PROVA DE VIDA contará com NOVAS regras em 2023

A prova de vida dos beneficiários acontece todos os anos e visa, como o nome diz, comprovar que o beneficiário vive. Ela é necessária para evitar que beneficiários já falecidos continuem recebendo o valor em seu nome. Portanto, ela é essencial para tornar os benefícios justos e para fazer com que eles sejam recebidos dentro da legalidade. Em 2023, aqueles que precisarem fazer a prova de vida junto ao INSS contarão com algumas facilidades a mais. Continue lendo este artigo para entender quais são elas.

Entenda a principal mudança relacionada à prova de vida

Até o ano de 2022, os beneficiários precisavam realizar a prova de vida juntamente ao INSS e, comprovar sua vida era obrigação, exclusivamente, de quem recebia o benefício. Entretanto, agora essa responsabilidade passa a ser do INSS, que deve considerar todos os registros comuns à vida dos cidadãos para comprovar que eles estão vivos e também que são aptos a receberem o dinheiro do seguro.

Ainda que seja muito importante a realização da comprovação de vida, podia acontecer de o segurado não conseguir, por algum motivo, realizar o procedimento, e isso acabava colocando em risco o recebimento do benefício. Por isso, essa mudança foi muito positiva para os beneficiários.

Agora, o INSS deve consultar dados do segurado em órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, e também a base de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Dessa forma, o instituto consegue cruzar os dados que ele tem em mãos para confirmar a vida, sem que o segurado precise realizar a prova de vida.

Um exemplo do que pode levar à comprovação de vida do segurado é a realização de consulta no SUS, a participação nas eleições, ou mesmo as vacinas que ele tenha tomado de forma recente. Portanto, é uma preocupação a menos para o trabalhador.

Saiba o que vale como prova de vida

A prova de vida a ser feita pelo INSS a partir do ano de 2023, considerará alguns dados para certificar de que o beneficiário ainda faz jus ao benefício. E eles podem ser:

  • Realização de vacinas
  • Consultas pelo SUS
  • Votação nas eleições
  • Declaração do Imposto de Renda
  • Recebimento do benefício quando este contar com reconhecimento biométrico
  • Realização de perícia médica
  • Acesso, pelo segurado, ao aplicativo Meu INSS ou ao site oficial do instituto
  • A realização de atendimento preferencial presencial nas agências da Previdência Social
  • Cadastro ou recadastro junto a órgãos de segurança pública ou trânsito

Benefícios das novas regras

O que antes gerava preocupação dos trabalhadores com relação ao seu benefício, deixa de ser um problema quando o próprio INSS fica responsável por se certificar de que a pessoa ainda está apta a recebê-lo. Assim, não é preciso mais ter medo de ter o benefício cancelado.

Além disso, ainda que uma pessoa não tenha movimentação em nenhuma das opções acima, ela não poderá ser excluída do benefício. Isso acontece porque a comprovação obrigatória pelo segurado será suspensa a partir do dia  31 de dezembro do ano corrente (2022). Sendo assim, logo no início de 2023 as novas regras já entram em vigência.

 

Lais de Melo

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