Prorrogação do auxílio emergencial: Quem tem direito?

Os pagamentos do auxílio emergencial 2021 serão estendidos em mais 3 parcelas com os pagamentos nos meses de agosto a outubro. O presidente da República, Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação do auxílio emergencial 2021, e ainda afirmou que o bolsa família deve chegar em novembro, ocasião na qual estaria encerrado o calendário do auxílio.

Diante da divulgação das novas parcelas, muitas pessoas ficaram em dúvida sobre quem vai receber a prorrogação do auxílio emergencial, portanto, aqui você fica sabendo quem tem direito e quem não será contemplado com a extensão do benefício.

Prorrogação do auxílio emergencial: Quem tem direito?

Prorrogação do auxílio emergencial: Quem tem direito?

Em primeiro lugar, com a extensão, sabe-se que chegaremos ao total de sete parcelas do benefício. Ainda mais, as regras para a prorrogação, incluindo os critérios sobre quem tem direito às novas parcelas, permanecem estabelecidos de acordo com a medida provisória de nº 1.039.

Sendo assim, podemos afirmar que não haverá prazo para novos cadastros no benefício, assim como já ficou definido em abril de 2021. Dessa forma, terão direito às novas parcelas apenas:

  • Aqueles que estavam recebendo o auxílio emergencial de 2021;
  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Integrantes do Cadastro Único e cidadãos que já haviam realizado o cadastro no ano passado (através do site ou aplicativo).

Os valores da prorrogação do auxílio emergencial também permanecem os mesmos: R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da composição familiar.

Assim sendo, como não haverá prazo para novas inscrições, as regras em relação ao auxílio emergencial continuam as mesmas. Isso quer dizer que somente os beneficiários atuais vão receber as novas parcelas.

E afinal, quem não tem direito?

As regras de inelegibilidade, assim como as demais, não foram alteradas. Confira quem ficou de fora da prorrogação do auxílio emergencial de 2021:

  • Quem não recebeu o auxílio em 2021, por sua vez, não terá direito às novas parcelas;
  • Trabalhadores formais que tenham carteira assinada;
  • Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família);
  • Aqueles que receberam o auxílio emergencial em 2020, mas não sacaram e nem movimentaram o benefício;
  • Aqueles com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da reanálise da Dataprev;
  • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e afins;
  • Pessoas menores de idade, exceto mães adolescentes;
  • Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor maior do que R$ 300 mil;
  • Aqueles que, em 2019, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (superior à quantia de R$ 40 mil).

Leia ainda: Conheça o aplicativo FGTS e as funcionalidades disponíveis

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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