O Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/22 permite que as micro e pequenas empresas que não optaram pelo Simples Nacional no mês de janeiro possam vir a fazê-lo em julho, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado.
A saber, o texto atualmente em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje prevê regime tributário simplificado para todo o ano mediante opção até o último dia útil de janeiro.
Proposta altera prazo para adesão de empresas ao Simples Nacional – Imagem: ReproduçãoO estatuto prevê atualmente entre os fatores que impedem a adesão ao Simples Nacional a existência de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com o Fisco da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“A combinação do prazo exíguo com essas exigências acaba por prejudicar várias pequenas empresas que podem, momentaneamente, enfrentar dificuldades financeiras”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
“É contrário aos objetivos do estatuto e da Constituição onerar uma pequena empresa em dificuldades financeiras com a exclusão do Simples Nacional sem ao menos dar oportunidades para regularizar essa situação”, disse o parlamentar.
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Uma espécie de guia para pagamento simulando um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) tem sido enviada por correspondência pelos golpistas, com indicação de “Simples Nacional” como remetente.
Observa-se que ao tentar realizar o pagamento via PIX, a única opção no documento falso, uma vez que não há código de barras ou outro meio, o sistema direciona o pagamento para uma empresa privada denominada SIMPLES PAGAMENTO ONLINE LTDA. É golpe! Não faça o pagamento!
Os contribuintes precisam estar atentos e verificar os pagamentos pendentes e as dívidas em aberto sempre nos sites oficiais dos órgãos públicos.
A saber, as dívidas do Simples Nacional podem ser consultadas no portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, ou no Portal do Simples Nacional.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Receita Federal
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