Proposta altera prazo para adesão de empresas ao Simples Nacional

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/22 permite que as micro e pequenas empresas que não optaram pelo Simples Nacional no mês de janeiro possam vir a fazê-lo em julho, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado.

A saber, o texto atualmente em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje prevê regime tributário simplificado para todo o ano mediante opção até o último dia útil de janeiro.

Proposta altera prazo para adesão de empresas ao Simples Nacional – Imagem: Reprodução

Adesão ao Simples Nacional

O estatuto prevê atualmente entre os fatores que impedem a adesão ao Simples Nacional a existência de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com o Fisco da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

“A combinação do prazo exíguo com essas exigências acaba por prejudicar várias pequenas empresas que podem, momentaneamente, enfrentar dificuldades financeiras”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).

“É contrário aos objetivos do estatuto e da Constituição onerar uma pequena empresa em dificuldades financeiras com a exclusão do Simples Nacional sem ao menos dar oportunidades para regularizar essa situação”, disse o parlamentar.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Guia Falsa do Simples Nacional

Uma espécie de guia para pagamento simulando um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) tem sido enviada por correspondência pelos golpistas, com indicação de “Simples Nacional” como remetente.

Observa-se que ao tentar realizar o pagamento via PIX, a única opção no documento falso, uma vez que não há código de barras ou outro meio, o sistema direciona o pagamento para uma empresa privada denominada SIMPLES PAGAMENTO ONLINE LTDA. É golpe! Não faça o pagamento!

Os contribuintes precisam estar atentos e verificar os pagamentos pendentes e as dívidas em aberto sempre nos sites oficiais dos órgãos públicos.

A saber, as dívidas do Simples Nacional podem ser consultadas no portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, ou no Portal do Simples Nacional.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Receita Federal

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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