Pronampe: Medida Provisória AMPLIA prazo das linhas de crédito

A Medida Provisória 1139/22, publicada na semana passada no Diário Oficial da União (DOU), amplia para 72 meses o prazo das linhas de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Além disso, poderá haver renegociação dos contratos atuais, de 48 meses prorrogáveis por mais 12.

Linhas de crédito do Pronampe

Ainda mais, os juros serão regulados pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia.

Até a MP 1139/22, as linhas de crédito do Pronampe aplicavam a taxa Selic mais 1,25% para financiamentos concedidos em 2020, ou Selic mais 6% para contratos firmados a partir de 2021.

Assim, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que as mudanças são necessárias em razão do aumento da Selic, que passou de 2% ao ano em 2021 para os atuais 13,75%. Essa taxa de juros, referência na economia brasileira e administrada pelo Banco Central, foi elevada para o combate à inflação.

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Apoio durante a pandemia

Vale destacar que o Pronampe surgiu em 2020 para ajudar as micro e pequenas empresas em dificuldades em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19.

Assim, por meio do programa, criado por iniciativa do Congresso Nacional, para socorrer os pequenos negócios durante a pandemia, as linhas de crédito apresentam juros mais baixos e maior prazo de pagamento.

Com isso, o Pronampe, estendido até dezembro de 2024 pela Lei 14.348/22, prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo.

A saber, as operações de crédito podem chegar a até 30% do faturamento anual da empresa informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil por CNPJ, conforme capacidade de pagamento.

Além disso, a contratação é mais rápida do que a das linhas tradicionais de crédito porque eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), composto por recursos do Orçamento, doações privadas e recursos de operações internacionais de crédito. Esse fundo reduz a exigência de fornecimento de bens da micro ou pequena empresa como garantia para cobrir eventuais calotes.

Tramitação

Por fim, cabe mencionar que a medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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