Projetos culturais: Aprovada liberação de R$ 3,8 bilhões para artistas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15), em decisão final, o projeto de lei que libera R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para fomento de projetos culturais, PLP 73/2021.

O texto, batizado de “Lei Paulo Gustavo”, segue agora para sanção presidencial.

Projetos culturais: Aprovada liberação de R$ 3,8 bilhões para artistas – Foto: Reprodução Agência Brasil

Projetos culturais

O texto aprovado foi o substitutivo da Câmara dos Deputados, mas duas mudanças foram rejeitadas pelo relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG).

Ele restabeleceu a população LGBTQIA+ entre os grupos cuja participação deve ser assegurada pelos estados e municípios entre os projetos contemplados pelo financiamento.

Também foi recuperado o prazo de 90 dias (a partir da publicação da lei) para que o dinheiro seja enviado aos entes federativos. Na versão da Câmara, esse prazo seria para a Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo, definir diretrizes para a aplicação dos recursos.

A lei tem o objetivo de ajudar na recuperação do setor cultural após as perdas acumuladas durante a pandemia de covid-19.

O seu nome popular homenageia o ator Paulo Gustavo (1978-2021), um dos principais humoristas do Brasil, que morreu no ano passado após longa internação por causa da doença.

Conteúdo

A execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022. Se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.

A maior parte da verba (R$ 2,797 bilhões), vinda da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), deverá ser aplicada no setor de audiovisual.

Desse montante, R$ 167,8 milhões serão distribuídos somente entre os estados e o Distrito Federal para apoio às micro e pequenas empresas do setor; para a distribuição e o licenciamento de produções audiovisuais nacionais a fim de exibi-las em TVs públicas; e aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais.

As produtoras devem ser empresas brasileiras independentes, e as distribuidoras devem ser controladas por 70% de capital em posse de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, vedadas aquelas vinculadas a concessionárias de radiodifusão.

O restante do apoio para o audiovisual será dividido metade para os municípios e metade para os estados.

Entre as cidades, 20% do total serão rateados segundo os índices do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população. Entre os estados, 20% pelos índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% pela população. O Distrito Federal participa da distribuição junto aos estados e junto aos municípios.

No entanto, o projeto separa esse montante em três valores conforme o tipo de uso:

  • R$ 1,957 bilhão para o apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro
  • R$ 447,5 milhões para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema públicas ou privadas, assim como cinemas de rua e itinerantes, incluindo o custo para adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de Covid-19
  • R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras, para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos, ou ainda para apoiar observatórios, publicações especializadas e pesquisas.

Ao receber o dinheiro, o beneficiário deverá pactuar com o gestor cultural contrapartida social, incluindo obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, com acessibilidade de grupos com restrições e direcionamento à rede de ensino da localidade.

No caso das salas de cinema, haverá obrigação de exibir obras nacionais em um número de dias 10% superior ao estabelecido pelo regulamento da Medida Provisória 2.228-1/01. Para o grupo alvo, o regulamento estipula um mínimo que varia de 27 a 41 dias ao ano de exibição de filme nacional por sala.

Fonte: Agência Senado

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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