Projeto sugere perícia remota para avaliação do Benefício de Prestação Continuada; entenda

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anuncia projeto piloto para a candidatura do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O projeto deve atender por meio de plataforma digital as pessoas acima de 65 anos de idade e deficientes, para a realização da avaliação à distância. A previsão do início deste serviço é para o dia 27 de julho.

Por ser um projeto piloto, apenas alguns segurados convidados participarão e terão acesso. Caso o projeto seja bem avaliado e tenha sucesso, a administração previdenciária poderá ampliar para os demais cidadãos.

Tribunal de Contas da União

A realização de procedimentos por canais remotos para a avaliação social, exigidos para a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) às pessoas com deficiência é uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, lembrou que, durante a pandemia, o INSS se estruturou para fazer de forma remota os benefícios por incapacidade: “E deu certo. Agora, com o tempo, vai ter que se adequar às necessidades do BPC”.

O advogado Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), defende que a “análise social para o BPC é praticamente uma declaração do cidadão, não há visitas locais nem maiores diligências, ela poderia, assim, ser feita por telefone ou ligação de vídeo”.

Entenda o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de garantir a própria manutenção, nem que possa ser garantida pela sua família. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.

Atualmente, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Com a nova Lei Nº 14.716, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro recentemente, e cujas alterações passam a valer a partir de janeiro de 2022, uma das mudanças será que o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.

Leia também: Prorrogação do Auxílio Emergencial: Novas parcelas vão custar R$ 27 bilhões; veja detalhes

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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