Projeto quer proibir que empresas demitam durante a pandemia
Segundo o texto, as empresas poderão, no entanto, reduzir a jornada de trabalho dos funcionários desde que isso não implique em uma redução da remuneração maior do que 20%
Um projeto de lei proposto nesta quinta-feira (08) quer proibir tanto as empresas públicas quanto as privadas de demitirem seus funcionários ou suspenderem os contratos de trabalho durante a pandemia da Covid-19, ainda que, para tanto, seja necessário aderir ao processo de liquidação judicial.
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De acordo com o texto, proposto pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o descumprimento da medida resultará em uma multa diária de 0,5% do faturamento mensal da empresa.
Segundo o texto, as empresas poderão, no entanto, reduzir a jornada de trabalho dos funcionários desde que isso não implique em uma redução da remuneração maior do que 20%.
Além disso, fica proibido qualquer redução salarial dos que ganham até cinco salários mínimos. O descumprimento da medida, nesse caso, gera uma multa diária equivalente a 0,25% do faturamento mensal da empresa.
As empresas que não demitirem funcionários ou suspenderem contratos não poderão sofrer ações de despejo por dívidas e nem ser inscritas em dívida ativa ou em serviços de proteção ao crédito.
Para Talíria Petrone, o projeto de lei nasceu porque a pandemia da Covid-19 demanda esforços emergenciais tanto do poder público quanto da iniciativa privada.

“É inadmissível que empresas, para manterem seus lucros intactos, realizem demissões num momento como este em que a Organização Mundial de Saúde [OMS] determina que o único meio de conter a escalada de contaminação é isolamento dos trabalhadores em suas casas”, observa.
De acordo com ela, sem garantia de renda, as pessoas não terão como cuidar de si e de suas famílias. “O efeito a médio prazo é o assustador aumento do desemprego que já se encontra há anos acima dos 10% da população”, conclui.
Em nota, a Câmera dos Deputados explicou que, agora, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para somente depois ir para a votação dos parlamentares.
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