A Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA) aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que exigiria autorização prévia dos órgãos ambientais federais para cortes de vegetação realizados na floresta amazônica. Importante destacar que, o texto será analisado em caráter final pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). Em outras palavras, se a CCJ aprovar, o projeto irá direto para a Câmara, caso não haja análise de recurso no plenário principal do Senado.
Com uma década de existência, o Código Florestal brasileiro parece estar muito aquém do objetivo principal, especificado no momento de sua criação: regulamentar o status ambiental das propriedades rurais do país. Atualmente, pela Lei Florestal, os proprietários rurais na Amazônia devem proteger pelo menos 80% da vegetação nativa de suas terras. Para retirar a vegetação dos outros 20%, o proprietário precisa de autorização do estado.
Conforme o Observatório do Código Florestal, cerca de 32 mil quilômetros quadrados de florestas foram destruídos de 2012 até 2020. Resultando na destruição da vegetação natural no Brasil e enfraquecimento da “economia verde”.
Conforme a proposta aprovada pelo CMA, será necessária autorização prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além da autorização estadual, para cortar ou remover vegetação da Floresta Amazônica que exista há mais de 15 anos. A versão aprovada pelo colegiado foi proposta pelo relator, senador do PT, Jean Paul Prates. No relatório, o petista afirmou que “o projeto contribui para a proteção da Floresta Amazônica”.
Apesar disso, a autorização federal possui algumas exceções, sendo elas:
A proposta também afirma que a autorização do Ibama não eliminaria a necessidade de os empresários “obter autorizações, licenças, outorgas e demais atos exigidos por lei”.
O projeto também altera a Lei 9.605, que trata de infrações ambientais, para tornar crime o corte de árvores na floresta amazônica sem autorização. Trata-se como desmatamento a remoção uniforme da maior parte ou de toda a vegetação de um pedaço de terra. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos e/ou multa. Em suma, segundo Jean Paul Prates, a medida “dificultará a ‘grilagem’ de terras na Amazônia Legal”. Para o relator da proposta, “a primeira ação para se apossar de terras devolutas é proceder ao corte raso, para alegar posteriormente que a área estava sendo usada para a produção agrícola como pastagem”.
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