O Projeto de Lei 55/23 altera a lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir que o trabalhador utilize os recursos da conta vinculada ao fundo para custear o tratamento de reprodução assistida.
A saber, o texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Vale destacar que a proposta inclui os gastos com a fertilização entre os casos em que é permitido o saque do saldo acumulado pelo trabalhador no FGTS.
É importante ressaltar que a movimentação do fundo já autorizada em alguns casos, como na demissão sem justa causa, na aposentadoria, para comprar a casa própria, entre outros.
“Como o FGTS é um recurso que pertence ao trabalhador brasileiro, nada mais justo que se possa acrescentar mais possibilidades de seu saque, em especial nos casos relativos às questões de saúde ou de tratamentos, como o de reprodução assistida”, afirma o autor, deputado Marangoni (União-SP).
“O FGTS é uma poupança formada pelo suor e talento dos trabalhadores, que mensalmente têm parte de seu salário depositado pelos empregadores na conta vinculada. Este recurso traz segurança para o trabalhador e suas famílias em caso de diversos marcos importantes de sua vida: uma demissão, a aposentadoria, uma doença, a mudança para uma nova casa. Por isso, é importante que não haja barreiras ao uso dos recursos quando ele precisar”, complementou o autor.
O projeto também deixa explícita a possiblidade de usar o fundo em financiamentos imobiliários fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Vale pontuar que o SFH foi criado em 1964 para ajudar pessoas com renda mais baixa a obterem a sua casa própria.
O valor máximo de um imóvel financiado pelo SFH é de R$ 1,5 milhão. Já o Sistema Financeiro Imobiliário engloba todos os financiamentos não abrangidos pelo SFH.
“O tema tem sido levado à Justiça, que tem entendido que a lei não veda este tipo de uso”, explica Marangoni.
“Contudo, não é razoável que os trabalhadores tenham que ajuizar ações para assegurar essa possibilidade, sob pena de elevada angústia e incerteza para o planejamento de suas vidas”, conclui o autor.
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Diante desse cenário, cabe mencionar que recentemente, já houve decisão judicial nesse sentido. A saber, a 2ª Vara Federal de Anápolis (GO) autorizou, em liminar, que uma mulher saque R$ 28,4 mil da sua conta do FGTS para custear o tratamento de reprodução assistida.
Aliás, esse foi um dos argumentos do autor do projeto em sua justificativa.
Por fim, é importante mencionar que a proposta ainda será despachada para análise pelas comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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