O Projeto de Lei 3125/20 permite a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) de motorista investigado ou acusado de transportar drogas. O prazo da apreensão será definido pelo juiz podendo durar até a sentença de primeiro grau, quando será decidida se a carteira será suspensa ou o inquérito arquivado. A proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), inclui a possibilidade na Lei Antidrogas.
Para Pereira Júnior, a lei é omissa sobre a apreensão da carteira de motorista e não trata da suspensão do direito de dirigir. “É relevante que a lei preveja tal possibilidade, até em razão de a inabilitação para dirigir já estar definida no Código Penal como efeito da condenação”, afirmou.
Curso de recuperação para dependentes para reaver CNH cassada por uso de álcool ou drogas
Em sentido complementar a proposta anterior, o Projeto de Lei 1425/20 olha para outro ponto importante da equação que envolve direção e uso de substâncias psicoativas, e estabelece que o condutor que tenha tido a habilitação cassada em razão de infração ocorrida sob a influência de álcool ou drogas só poderá reaver a carteira de motorista após submeter-se a curso para recuperação de dependentes.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere essa regra no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a medida.
Atualmente, para a recuperação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada por essas razões, o condutor precisa fazer curso de reciclagem no respectivo Detran e passar por avaliação médica e psicológica. O projeto acrescenta o curso para recuperação de dependentes.
“A proposta busca garantir um trânsito cada vez mais seguro”, disse o autor, deputado Bosco Costa (PL-SE). Ele lembrou que o código já exige, em outras situações, a aprovação em exames para obtenção de nova CNH.
Ambos os textos supracitados tramitam na Câmara dos Deputados e seu desenvolvimento pode ser acompanhado através da Agência Câmara de Notícias.