Projeto garante que crianças possam viajar de avião em assento junto aos pais sem TAXAS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto que garante às crianças e adolescentes menores de 16 anos o direito de viajar de avião sentados ao lado dos seus pais ou responsáveis sem a cobrança de taxas de reserva.

Ainda mais, a mesma regra deverá valer para pessoas com deficiência e seus acompanhantes.

A saber, o projeto foi relatado na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Lugares juntos sem cobrança de taxas

O Projeto de Lei (PL) 3.815/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986).

Cabe mencionar que o texto, que já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), deverá seguir para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Na justificação de seu projeto, Leila explica que apresentou o texto após receber informações de que companhias aéreas vêm cobrando taxas adicionais pela marcação antecipada de assentos, induzindo, segundo ela, pais ou responsáveis a pagar essas taxas para evitar que fiquem separados de suas crianças.

“As empresas aéreas estão separando crianças de até quatro anos de idade de seus pais, em uma tentativa torpe de exigir destes a marcação antecipada de assentos na aeronave, de forma a não caírem em uma marcação aleatória em que sejam separados. Ora, entendemos lícito às empresas cobrarem por essa marcação dos passageiros que desejem a reserva antecipada de um lugar específico, seja ele à janela, junto ao corredor, ou à frente da aeronave, mas não há escusas ou justificativas para separar crianças tão pequenas de seus pais”, exemplificou.

Ainda mais, segundo a senadora, o projeto não determina onde pais e filhos devem ser acomodados, apenas que não podem ser separados.

“Assim, caso desejem lugares específicos, ainda terão de marcar os seus assentos previamente, e pagarem por esse serviço. Caso não marquem, poderão ser assentados onde a empresa determinar, desde que juntos entre si, e sem custos adicionais”, acrescentou.

A relatora na CCJ, senadora Eliziane Gama, concorda. Para ela, separar os pais de seus filhos nos vôos “além de deixar crianças pequenas longe de seus pais, coloca em risco a segurança do voo.

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Emendas

Eliziane Gama foi favorável ao projeto, com a rejeição das duas emendas que haviam sido aprovadas pela CDH. Ela também apresentou uma emenda de sua autoria, que recupera partes de uma dessas emendas da CDH.

Assim, a principal modificação feita pela relatora foi passar a idade do menor, de até 12 anos, que era o que constava do texto original, para até 16 anos a idade dos menores que deverão sempre ser acomodados junto aos pais sem cobrança de taxas (uma das emendas da CDH alterava a idade para 14 anos).

O objeto dessa mudança, segundo ela, é “manter a coerência com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe, no artigo 83, que nenhuma criança ou adolescente menos de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”.

Além disso, a senadora também acrescentou um dispositivo para especificar que, no caso de passagens adquiridas separadamente, o responsável deverá comunicar à companhia aérea, até 72 horas antes do voo, que precisará de assentos contíguos para o acompanhante.

Fora desse prazo, a acomodação em assentos próximos, sem taxas, poderá ser feita somente se houver disponibilidade. Por fim, no caso de a criança viajar desacompanhada, a marcação do seu assento deverá ser gratuita.

Em sua emenda, a relatora ainda recuperou partes de uma emenda da CDH: trata-se da parte que estende às pessoas com deficiência e seus acompanhantes os mesmos direitos garantidos aos pais e seus filhos, e da parte que estabelece que a pessoa com deficiência tem o direito, mas não o dever, de viajar acompanhada. Isto é, será proibido recusar o embarque à pessoa com deficiência por falta de acompanhante meramente em razão da sua condição de saúde — sem prejuízo das regras relativas à saúde e segurança aplicáveis a qualquer passageiro.

Caso sancionada, a nova lei entra em vigor depois de 90 dias.

Fonte: Agência Senado

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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