Projeto destina 5% das vagas para motoristas profissionais a MULHERES

O Projeto de Lei 2493/22 reserva às mulheres 5% das vagas de trabalho como motorista profissional.

A saber, o texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que poderá haver multa em caso de descumprimento injustificado da futura regra.

A exceção será para o caso de oferecimento das vagas e o seu não preenchimento por ausência de candidatas.

“Sabemos que, apesar de ser uma proporção baixa, é possível que não haja procura suficiente para essas posições. Acontecendo isso, obviamente, não se pode multar as empresas pelo descumprimento”, justifica o autor da proposta, o deputado Joceval Rodrigues (Cidadania-BA).

Vagas de mulheres no setor de transportes

“Atualmente, as mulheres representam 17% dos trabalhadores no transporte”, disse o deputado.

De acordo com o parlamentar, um levantamento do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) apurou que 2,3 milhões de mulheres atuam no setor em âmbito nacional.

Rodrigues destacou ainda que, do total de 4,39 milhões de habilitações emitidas para motoristas de veículos pesados, 97,19% pertencem a homens e apenas 2,81% a mulheres.

Hoje, apenas uma fração residual das vagas de trabalho é ocupada por mulheres, que representam 0,3% do conjunto de motoristas profissionais.

“Alguns setores profissionais são herméticos para a assimilação de mulheres”, disse o deputado, ao defender a proposta.

“Precisamos avançar na construção de uma sociedade mais equânime e que, por meio de políticas públicas, fomente a participação de mulheres em espaços predominantemente masculinos”, avaliou.

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Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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